Lei Ordinária n° 1387/2017 de 19 de Dezembro de 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2018.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
1. RECEITAS
CORRENTES
1.1 Receita Tributária
1.2 Receita Patrimonial 6.801.000,00
1.3 Receita de Contribuições 1.325.000,00
1.4 Receita de Serviços
1.5 Receita Agropecuária
1.6 Transferências Correntes
1.6 Outras Receitas Correntes
1.7 Receita Intraorçamentária
2. RECEITAS
DE CAPITAL 4.125.000,00
2.1 Alienação de Bens 25.000,00
2.1 Transferências de Capital 4.100.000,00
As despesas dos Poderes, Executivo e Legislativo, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - Câmara Municipal
02 - Secretaria Municipal de Governo 2.425.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle 7.925.000,00
04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 14.990.800,00
05 - Secretaria Municipal de Educação 15.497.000,00
06 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura
09 - Fundo Mun. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 16.900.000,00
10 - Fundo Municipal de Saúde 30,517.200,00
11 - Fundo Municipal de Assistência Social 360.000,00
12 - Fundo Municipal para Infância e Adolescência
13 - Fundo Municipal de Investimento Social 1.300.000,00
14 - Fundo Municipal da Cultura 1.230.000,00
15 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 210.000,00
16 - Fundo Municipal de Defesa Civil 1.160.000,00
17 - Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE 5.220.000,00
18 - Serviço de Previdência Mun. de Costa Rica - SPMCR 9.905.000,00
Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, para obtenção de resultado primário positivo e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 19 de dezembro de 2017; 37° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2017