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Lei Ordinária n° 1381/2017 de 05 de Dezembro de 2017


Aprova e estabelece o Plano Plurianual do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado e estabelecido o Plano Plurianual do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, para o período 2018 a 2021, conforme a documentação constante dos seguintes anexos:

    • I -  Mensagem Expositiva do Prefeito Municipal;
      • II -  Quadro de Projeção de Receitas e Despesas para o período 2018/2021;
        • III -  Grade Síntese de Programação por Macro Setor, Função, Sub Função, Programa, Atividade, Projeto e Encargos Especiais;
          • IV -  Relatórios Sintéticos de Diagnóstico por Função/Sub Função;
            • V -  Tabelas de Programação por Programa, Atividade, Projeto e Encargos Especiais. 
              • § 1º. -  Os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as Leis Orçamentárias Anuais (LOA) serão elaborados em consonância com as disposições desta lei. 
                • § 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual 2018/2021 nas seguintes ocasiões e circunstâncias:
                  • I -  quando da elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
                    • II -  na superveniência de fato fiscal e financeiro relevante, em detrimento das receitas municipais, com o propósito de preservar o equilíbrio das contas públicas;
                      • III -  na ocorrência de captação de recursos de fontes externas ao Tesouro Municipal para aplicação em projetos de interesse do Município;
                        • IV -  na eventualidade de imprevisto relevante, que demande ação imediata e impostergável da Administração Municipal, sob pena de prejuízo irreparável ao Município.
                      • Art. 2º. -  O Plano Plurianual 2018/2021 baliza e orienta todas as ações finalísticas e administrativas da Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS, através de suas diversas Unidades Orçamentárias, devendo as metas físicas e orçamentárias, estabelecidas nos diversos programas, atividades e projetos do plano, serem perseguidas pela administração municipal no período, tendo como resultado a melhora dos indicadores utilizados como referência. 
                        • § 1º. -  Caberá ao Grupo Executivo do Plano Plurianual (GEPPA), criado pelo Decreto Municipal n. 4.490, de 6 de junho de 2017, o acompanhamento, supervisão e controle da execução operacional e orçamentário-financeira do Plano Plurianual 2018/2021, com seus programas, atividades, projetos, metas físicas, orçamentário-financeiras e seus respectivos indicadores, produzindo relatórios trimestrais da execução programática, associados aos relatórios da execução orçamentária e financeira.
                          • § 2º. -  Caberá ao Controle Interno o acompanhamento e exame dos trabalhos do GEPPA e de seus relatórios periódicos relativos à execução da programação do PPA 2018/2021, emitindo parecer sobre os relatórios trimestrais da execução programática.
                          • Art. 3º. -  Os valores projetados nas Tabelas de Programação como despesas a serem cobertas com receita própria constituem a base dos valores a serem inseridos nas Leis Orçamentárias Anuais, e os valores a serem cobertos com recursos provenientes de Receitas Vinculadas constituem o plano de captação de recursos da Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS para o período de 2018 a 2021, ficando as unidades orçamentárias, gestoras dos diversos projetos, incumbidas de proceder, de forma sistemática e permanente, ao escrutínio de oportunidades de captação que surgem nos editais das agências de fomento e outras, passíveis de acionamento para pleito de recursos, com o apoio da gestão de convênios da Prefeitura Municipal.
                          • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Registra-se e Publica-se

                          Costa Rica, 5 de dezembro de 2017; 37º ano de Emancipação Político-Administrativa.

                          WALDELI DOS SANTOS ROSA

                          Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2017