Lei Ordinária n° 40/1986 de 31 de Janeiro de 1986
Trata-se da doação de 02 (dois) lotes de terrenos urbanos ao PREVISUL, para construção de um conjunto habitacional e 12 (doze) apartamentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao PREVISUL, 02 (dois) lotes de terreno urbano, desta cidade, o primeiro medindo 100 x120 m (área de 1.200 m²), situado entre as Ruas Independência e Nações Unidas, área denominada Gleba “B” área de reserva para campo de futebol, e a segunda na Quadra nº 16, reserva da Prefeitura Municipal, medindo 40 metros pela Rua das Nações Unidas por 40 metros pela Rua Brasília, perfazendo uma área superficial de 1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados).
Registra-se e Publica-se
Costa Rica/MS, 31 de janeiro de 1986
(a) LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/01/1986