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Lei Ordinária n° 40/1986 de 31 de Janeiro de 1986


Trata-se da doação de 02 (dois) lotes de terrenos urbanos ao PREVISUL, para construção de um conjunto habitacional e 12 (doze) apartamentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao PREVISUL, 02 (dois) lotes de terreno urbano, desta cidade, o primeiro medindo 100 x120 m (área de 1.200 m²), situado entre as Ruas Independência e Nações Unidas, área denominada Gleba “B” área de reserva para campo de futebol, e a segunda na Quadra nº 16, reserva da Prefeitura Municipal, medindo 40 metros pela Rua das Nações Unidas por 40 metros pela Rua Brasília, perfazendo uma área superficial de 1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados).

  • Art. 2º. -  Esta doação visa o melhoramento da cidade no setor de habitação, suprindo a falta de casas disponíveis para aluguel.
  • Art. 3º. -  A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, estipulando prazo para construção do referido conjunto e apartamentos, sendo os mesmos devolvidos a esta Municipalidade, se as obras não se concretizarem.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica/MS, 31 de janeiro de 1986

(a) LAERTE PAIS COELHO 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/01/1986