Lei Ordinária n° 1399/2018 de 28 de Fevereiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação e doação de 1 (um) veículo - tipo ambulância, à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA - FHCR.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e observados os termos do art. 123, inciso II da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação e doação à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA - FHCR, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 00.541.891/0001-93, com sede neste município, de 1 (um) veículo - tipo ambulância, integrante da frota do Município, abaixo descrito:
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I -
RENAULT/MASTER - AMBULÂNCIA RONTAN, ano/modelo: 2010/2011, cor branca, Placa NRF-5603, RENAVAM n. 00254124992, Chassi n. 93YADCUH6BJ504725 e Motor n. P080796, patrimônio n. 15615 - cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde.
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Parágrafo único. -
O veículo será doado com todos os equipamentos e instalações que o integram, os quais serão baixados do patrimônio do Município.
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Art. 2º. -
O veículo será doado à entidade donatária livre de quaisquer ônus, quitados todos os impostos incidentes sobre o mesmo até a data de sua entrega.
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Art. 3º. -
A doação de que trata esta lei será efetivada por termo de doação e entrega do veículo, assinado pelas partes.
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Art. 4º. -
O Poder Executivo providenciará a transferência do veículo doado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, que, a partir de sua entrega à entidade donatária, passará a pertencer ao seu domínio, ficando a cargo desta todas as obrigações e responsabilidades sobre o bem, assim como os direitos sobre sua utilização.
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Art. 5º. -
O Poder Executivo arcará com as despesas decorrentes da aplicação desta lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
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Art. 6º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 28 de fevereiro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2018