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Lei Ordinária n° 1403/2018 de 20 de Março de 2018


Denomino "Nailon Botelho de Resende" o Espaço Multiuso da Escola Municipal Francisco Martins Carrijo.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, observado o contido no art. 52, inciso XXIV c.c o art. 96, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Denomina "NAILON BOTELHO DE RESENDE" o Espaço Multiuso da Escola Municipal Francisco Martins Carrijo, localizada à Rua Francisco Martins Carrijo, 316 - São Francisco.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal adotará, por meio dos órgãos competentes, as medidas necessárias para o cumprimento desta lei.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 20 de março de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2018