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Lei Ordinária n° 1405/2018 de 11 de Abril de 2018


Altera dispositivos da Lei n. 1.382, de 5 de dezembro de 2017.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Waldeli dos Santos Rosa, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  A Lei n. 1.382, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    • Ementa: -  Autoriza o Poder Executivo a rerratificar a doação do Lote 02 - Quadra 30, do Loteamento Jardim Eldorado, objeto da matrícula n. 12.532 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica - MS, em favor do Sr. Odilon Silva.
      • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a rerratificar a doação do Lote 02 - Quadra 30, do Loteamento Jardim Eldorado, objeto do processo administrativo n. 000539/2012, em favor do Sr. Odilon Silva, pessoa física, portador da Carteira de Identidade com RG n. 445.290 - SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 069.938.931-34, nos termos da Lei n. 1.377, de 26 de outubro de 2017.
        • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura definitiva de doação do imóvel descrito no art. 1° ao Sr. Odilon Silva, já qualificado, sem cláusula de reversão, nos termos do art. 1°, § 1°, inciso II c.c o art. 4°, todos da Lei n. 1.377, de 2017, que incorporá o patrimônio da pessoa jurídica ODILON SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 16.026.262/0001-65. 
      • Art. 2º. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica, 11 de abril de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2018