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Lei Ordinária n° 1409/2018 de 18 de Maio de 2018


Inclui dispositivos à Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000, que "Institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica - PRODES, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

    • Art. 2º. - .................
      • § 13 -

         A doação de terreno prevista no caput, inciso I, se restringe à pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Código Civil.

        • I -

           nas doações ocorridas até 31.03.2018, em que o donatárío não atenda ao disposto no caput, serão adotadas as seguintes medidas:

          • a) -

             se já outorgada escritura de doação ou promulgada lei especifica que a autorize, e havendo necessidade de retificação, os serviços notarial e de registro de imóveis procederão a outorga ou modificação da escritura e do registro imobiliário, devendo o imóvel figurar em nome da pessoa natural titular da empresa donatária, com cláusula de incorporação do imóvel ao patrimônio da empresa; ou,

            • b) -

               se ainda não outorgada escritura de doação, antes de autorizar sua emissão, o Município exigirá que o donatário se enquadre em uma das atividades empresariais dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Código Civil.

            • II -

               a partir de 31.03.2018, é vedada a doação de terreno através do PRODES sem a observância do disposto neste parágrafo, aplicável inclusive aos processos em andamento. 

              • III -

                 não cabe ao Município o custeio de eventuais despesas com a retificação de escrituras já emitidas, nos termos do inciso I, nem com a adequação empresarial e emissão de escritura, nos termos do inciso lI.

          • Art. 2º. -

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti do dia 1° de abril de 2018.



          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica, 18 de maio de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2018