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Lei Ordinária n° 1414/2018 de 12 de Junho de 2018


Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação do Lote 04 - Quadra 07, localizado no Loteamento Jardim Eldorado, em favor da Sra. VILMA OLIVEIRA LIMA.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c.c os arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, observado o contido na Lei n. 945, de 30 de dezembro de 2008, na Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e no Processo Administrativo n. 2018/03/000637: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação em favor da Sra. VILMA OLIVEIRA LIMA, portadora da Carteira de Identidade com RG n. 12.555.338 - SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. 978.502.681-72, do imóvel abaixo caracterizado:

    • -  Lote 04 - Quadra 07, com área total de 360,00 m², localizado no Loteamento Jardim Eldorado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica sob a matrícula n. 12.288, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 13.
    • Art. 2º. -  A escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1° será outorgada à donatária em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
    • Art. 3º. -  As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade do imóvel de que trata esta lei correrão integralmente por conta da donatária.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 12 de junho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2018