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Lei Ordinária n° 1415/2018 de 12 de Junho de 2018


Autorizo o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação de lotes de terrenos em favor das pessoas que específica; altera o art. 2°, § 1° inciso I, da Lei n. 1.400, de 7 de março de 2018, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais, e observado o contido nos arts. 12, 123 e 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e nas Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação dos imóveis abaixo relacionados às pessoas que especifica:

    • I -
       DONATÁRIO: ESTOFACAR AUTOMOTIVA LTDA ME, inscrita no CNPJ n. 09.583.069/0001-60, com endereço na Av. José Ferreira da Costa, 1.435, Sala A, centro, neste Município de Costa Rica (MS), representado por seu sócio proprietário Joaquim Rodrigues de Oliveira, brasileiro, amasiado, empresário, portador da Cédula de Identidade com RG n. 495.018 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 464.625.891-91, domiciliado em Costa Rica (MS) e residente na Rua: Manoel Vieira Machado, 835, Sonho Meu III. Proc. Adm. n. 1143/05/2010.
      • -

         IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 09, Quadra 24, Loteamento Jardim Eldorado, matrícula n. 12.502, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 397,200 m2 (trezentos e noventa e sete metros e duzentos centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 08; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua Pernambuco; LESTE: Medindo 13,24 metros, limitando-se com o Perímetro Urbano de Costa Rica ; OESTE: Medindo 13,24 metros, limitando-se com a Avenida "J".

      • II -
         DONATÁRIO: LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 566.447 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 500.984.111-87, domiciliada em Costa Rica (MS) e residente na Rua Padroeira do Brasil, n. 490, Bairro Vale do Amanhecer. Proc. Adm. n. 2018/03/000480.
        • -  IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 16, Quadra 09, Loteamento Vale do Amanhecer, a matrícula n. 6.188, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 200,000 m² (duzentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com os lotes 05; SUL: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua "I"; LESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote 15; OESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote 17.
        • III -
           DONATÁRIO: ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade com RG n. 2.052.492 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 019.554.111-15, domiciliado em Costa Rica (MS) e residente na Rua Ambrosina Paes Coelho, n. 1574, Jardim São Domingos. Proc. Adm. 1510/2015.
          • -

             IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote n. 06, Quadra n. 13, Loteamento Residencial Sonho Meu III, a matrícula n. 8.738, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: Medindo 10,50 metros limitando-se com o lote n. 15; OESTE: Medindo 10,50 metros, limitando-se com a Rua Josina Garcia de Meio.

          • IV -
             DONATÁRIO: NAIR DA SILVA DIAS, brasileira, solteira, motorista, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001360765-SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 981.900.831-04, domiciliada em Costa Rica (MS) e residente na Av. J, n. 673, Jardim Eldorado I. Proc. Adm. n. 2018/01/000212.
            • -

              IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 14, Quadra 03, Loteamento Jardim Afonso, a matrícula n. 5.952, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, Limitando-se com o lote 13; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com parte do lote 15; LESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com o parte do lote 11; OESTE: Medindo 12,50 metros, limitando-se com a Rua 05.

            • V -
               DONATÁRIO: IVAIR CANDIDO SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 417686 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 421.986.401-63, domiciliado em Costa Rica (MS) e residente na Rua Ponta Porá, 169, bairro: Santos Dumont. Proc. Adm. n. 1801/2014.
              • -

                 IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 05, Quadra 94-13, Loteamento Urbano de Costa Rica, matrícula n. 7.124, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 04; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua Ponta Porá; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com parte da Chácara n. 94-A.

              • VI -
                 DONATÁRIO: CLEONICE PEREIRA GONÇALVES, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001132242 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 909.592.641-91, domiciliado em Costa Rica (MS) e residente na Rua A, n. 277, Bairro Vale do Amanhecer. Proc. Adm. n. 2016/06/001340.
                • -

                   IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 07, Quadra 16, Loteamento Vale do Amanhecer, a matrícula n. 6.263, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 583,470 m² (quinhentos e oitenta e três metros e quatrocentos e setenta milímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 47,45 metros limitando-se com o lote 06; SUL: Medindo 47,50 metros limitando-se com os lotes 08, 10 e 11; LESTE: Medindo 12,50 metros limitando-se com a Rua "A"; OESTE: Medindo 12,20 metros limitando-se com o lote n. 15.

              • Art. 2º. -
                 A escritura pública de doação dos imóveis relacionados no art. 1°, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação, será outorgada:
                • I -
                   sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou,
                  • II -  com cláusula de reversão, nos demais casos.
                    • Parágrafo único. -  No que se refere aos imóveis doados para fins de regularização fundiária urbana, nos termos do art. 171-A, da Lei Orgânica do Município, a escritura pública de doação será outorgada em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
                    • Art. 3º. -  As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta lei correrão integralmente por conta dos respectivos donatários.
                    • Art. 4º. -  O art. 2°, § 1°, inciso I, da Lei n. 1.400, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                      • Art. 2º. - .................
                        • § 1º. - ...................
                          • I -
                             DONATÁRIO: ARI LUIZ FERRATO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com RG n. 11231197 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 018.747.048-05, domiciliado em Costa Rica (MS) e residente na Rua Custódio Batista Rodovalho, n. 314 - bairro Centro. Processo Administração n. 295/02/2010.
                            • -

                               IMÓVEL OBJETO DA ESCRITURAÇÃO: Lote n. 05-C, Quadra 31, Loteamento JARDIM ELDORADO, matrícula n. 14.196, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 708,905 m² (setecentos e oito metros e novecentos e cinco milímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 34,12 metros, confrontando com o lote n. 05-8; SUL: medindo 39,71 metros, confrontando com o lote n. 01 e parte do lote n. 02; LESTE: medindo 20,00 metros, confrontando com a Avenida "J"; OESTE: Medindo 19,20 metros, confrontando com o lote n. 04-R.

                              • a) -

                                 Constará da escritura pública cláusula de incorporação do imóvel objeto da doação ao patrimônio da pessoa jurídica ARI LUIZ FERRATO 01874704805, inscrita no CNPJ sob o n. 18.317.37610001-90.

                      • Art. 5º. -

                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                      Registra-se e Publica-se

                      Costa Rica, 12 de junho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                      WALDELI DOS SANTOS ROSA

                      Prefeito Municipal


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2018