Lei Ordinária n° 1416/2018 de 12 de Junho de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar por meio de consórcio público com os municípios limítrofes, visando à melhoria, manutenção e recuperação da infraestrutura das estradas rurais que interligam o município de Costa Rica aos municípios contíguos.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c,c o art. 130, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por meio de consórcio público, com municípios limítrofes, visando a melhoria, a manutenção e/ou a recuperação da infraestrutura das estradas rurais, incluindo pontes, que interligam o município de Costa Rica, nos termos do que dispõe a Lei Federal n. 11.107/2005, de 06 de abril de 2005.
Os objetivos do consórcio público, bem como as obrigações das partes deverão constar do instrumento de parceria adotado, de acordo o com o modelo constante do ANEXO ÚNICO desta Lei.
3.1. Compete à cada parte iniciar a execução do objeto do presente instrumento no prazo máximo de ...... ( .... ) dias contados a partir de sua assinatura, consoante Plano de Trabalho, que integra o mesmo.
3.2. Cabe à cada parte
executar, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o objeto do ajuste,
nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a base legal descrita no
presente instrumento, os melhores padrões de qualidade e economia e as instruções
repassadas pelo município responsável pelo apoio técnico e operacional.
3.3. Caberá ao MUNICÍPIO DE COSTA RICA:
3.3.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de
Trabalho;
3.3.2. Se responsabilizar
pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos ou que
sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;
3.3.3. Executar as seguintes ações dentro dos
limites territoriais do Município de ........................................
3.3.3.1. ..............
3.3.3.2. ..............
3.3.3.3. ..............
3.4. Caberá ao MUNICÍPIO
DE ..........................
3.4.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de
Trabalho;
3.4.2. Se responsabilizar
pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos ou que
sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;
3.4.3. Executar as seguintes
ações dentro dos limites territoriais do Município de Piracicaba:
3.4.3.1. ..............
3.4.3.2. ..............
3.4.3.3. ..............
3.5. Os participes
deverão permitir a ampla fiscalização de um município no outro com vistas a
cumprir com os compromissos assumidos na presente avença.
CLÁUSULA
QUARTA - DOS
RECURSOS
4.1. O presente instrumento de consórcio público não
importará em repasse de recursos entre as partes, devendo cada uma delas
suportar as despesas com as respectivas atividades, conforme previsões já
existentes em seus orçamentos.
4.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias n° .................................... - ................................................................................................... , da Secretaria Municipal de ................................................................. , vigentes para o orçamento de ............................. e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.
4.3. A contrapartida do Município de .................................... correrá por conta das dotações orçamentárias n°............................... - .................................... - ....................................., da Secretaria Municipal de
.................................. vigentes para o orçamento de ...................... e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente instrumento terá vigência pelo prazo de ................ (............... ) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado, mediante interesse das partes e de comum acordo.
CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL
6.1. Aplicam-se ao presente instrumento os dispositivos constantes da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° ......................................................................................... e as normas pertinentes que porventura sejam expedidas por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1 O presente instrumento poderá ser denunciado a
qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Havendo pendências, as partes definirão, mediante
termo de rescisão do instrumento, as responsabilidades pela conclusão ou
encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais providências,
respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento somente poderá ser alterado
mediante acordo por escrito entre os partícipes, formalizando através do
respectivo termo aditivo.
8.2. Os empregados e técnicos ou pessoas contratadas
por cada partícipe para realização dos trabalhos descritos no presente ajuste
não terão qualquer vínculo empregatício com o outro município participante da
avença que não aquele contratante, não podendo exigir um do outro
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Para dirimir
dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente
instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso
do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e por
estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Costa Rica, ........... de ............... de.........
(NOME DO PREFEITO)
Prefeito Municipal de Costa Rica
(NOME DO PREFEITO)
Prefeito Municipal de ............................
TESTEMUNHAS:
1._____________________________ 2._____________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 12 de junho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2018