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Lei Ordinária n° 1416/2018 de 12 de Junho de 2018


Autoriza o Poder Executivo a contratar por meio de consórcio público com os municípios limítrofes, visando à melhoria, manutenção e recuperação da infraestrutura das estradas rurais que interligam o município de Costa Rica aos municípios contíguos.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c,c o art. 130, ambos da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por meio de consórcio público, com municípios limítrofes, visando a melhoria, a manutenção e/ou a recuperação da infraestrutura das estradas rurais, incluindo pontes, que interligam o município de Costa Rica, nos termos do que dispõe a Lei Federal n. 11.107/2005, de 06 de abril de 2005.

    • § 1º. -  São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e executivos de conservação das estradas rurais, para execução de obras, atividades e serviços de reparo, manutenção e implantação de pontes, passarelas e estradas rurais, bem como para o melhor aproveitamento de material básico para a perenização de estradas rurais.
      • § 2º. -  O instrumento de parceria de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborado em consonância com o Plano de Trabalho a ser estabelecido entre o Município de Costa Rica e o município limítrofe parceiro, devendo observar que:
        • I -
           as melhorias implantadas devem beneficiar a população de ambos os municípios, não implicando a presente Lei em repasse ou transferência de recursos entre as partes;
          • II -
             as ações a serem executadas deverão estar dentro das previsões orçamentárias de cada Município.
          • § 3º. -

             Os objetivos do consórcio público, bem como as obrigações das partes deverão constar do instrumento de parceria adotado, de acordo o com o modelo constante do ANEXO ÚNICO desta Lei.

          • Art. 2º. -  Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços que visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar termos aditivos e outros instrumentos legais, de natureza similar, que se façam necessários.
          • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do exercício em curso, suplementada, oportunamente, se necessário.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 579, de 06 de agosto de 2001, e demais disposições em contrário.
          • -
            ANEXO ÚNICO
            TERMO DE CONSÓRCIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COSTA RICA E O MUNICÍPIO DE ...................................VISANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ESTRADAS RURAIS QUE INTERLIGAM OS MUNICÍPIOS.

            O MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 15.389.596/0001-30, neste ato representado pelo
            seu Prefeito Municipal, Senhor................................................................, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° ... e CPF n° ..., residente e domiciliado neste município, doravante denominado MUNICÍPIO DE COSTA RICA; e o MUNICÍPIO DE....................................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.................................................., neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,............................... (qualificação completa), doravante denominado ............................................., firmam o presente instrumento, conforme autorização legal contida na Lei Municipal n° ........, de ............ de .............. de .............., tendo entre si por certo e ajustado o seguinte:

            CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

            1.1. O presente instrumento tem por objetivo o consórcio público para melhoria da infraestrutura das estradas rurais, especificamente para realização da seguinte ação:...................................... conforme detalhada em Plano de Trabalho, que fica fazendo parte deste instrumento.

            CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO

            2.1. As atividades referidas na cláusula anterior deverão ser discutidas e planejadas, conjuntamente, entre o pessoal técnico do MUNICÍPIO DE COSTA RICA e do ......................................................., sendo que o desenvolvimento e execução do referido planejamento deverá se dar conforme Plano de Trabalho descrito na cláusula anterior.

            2.2. O MUNICÍPIO DE COSTA RICA para execução do objeto do presente instrumento realizará os seguintes serviços: ................................................., fornecendo os seguintes materiais e apoio técnico: .................................. e o município de ........................................................ fornecerá a seguinte contrapartida:............................................, atuando conjuntamente na gestão dos trabalhos.

            2.3. Fica desde já mutuamente acordado que os técnicos e maquinários de um Município poderão entrar nos limites territoriais do outro, sem a necessidade de autorização expressa para tanto, desde que estejam executando as obras e serviços previstos no Plano de Trabalho que acompanha a presente parceria.

            CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DE CADA PARTÍCIPE

            3.1. Compete à cada parte iniciar a execução do objeto do presente instrumento no prazo máximo de ...... ( .... ) dias contados a partir de sua assinatura, consoante Plano de Trabalho, que integra o mesmo.

            3.2. Cabe à cada parte executar, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o objeto do ajuste, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a base legal descrita no presente instrumento, os melhores padrões de qualidade e economia e as instruções repassadas pelo município responsável pelo apoio técnico e operacional.

            3.3. Caberá ao MUNICÍPIO DE COSTA RICA:

            3.3.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;

            3.3.2. Se responsabilizar pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos ou que sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;

            3.3.3. Executar as seguintes ações dentro dos limites territoriais do Município de ........................................

            3.3.3.1. ..............

            3.3.3.2. ..............

            3.3.3.3. ..............

            3.4. Caberá ao MUNICÍPIO DE ..........................

            3.4.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;

            3.4.2. Se responsabilizar pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos ou que sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;

            3.4.3. Executar as seguintes ações dentro dos limites territoriais do Município de Piracicaba:

            3.4.3.1. ..............

            3.4.3.2. ..............

            3.4.3.3. .............. 

            3.5. Os participes deverão permitir a ampla fiscalização de um município no outro com vistas a cumprir com os compromissos assumidos na presente avença.

            CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS

            4.1. O presente instrumento de consórcio público não importará em repasse de recursos entre as partes, devendo cada uma delas suportar as despesas com as respectivas atividades, conforme previsões já existentes em seus orçamentos.

            4.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias n° ....................................  -   ................................................................................................... , da Secretaria Municipal de ................................................................. , vigentes para o orçamento de .............................  e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.

            4.3. A contrapartida do Município de ....................................  correrá por conta das dotações orçamentárias n°...............................  - .................................... - ....................................., da Secretaria Municipal de

            ..................................  vigentes para o orçamento de ......................  e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.

            CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

            5.1. O presente instrumento terá vigência pelo prazo de ................  (............... ) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado, mediante interesse das partes e de comum acordo.

            CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL

            6.1. Aplicam-se ao presente instrumento os dispositivos constantes da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° .........................................................................................  e as normas pertinentes que porventura sejam expedidas por qualquer das partes.

            CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

            7.1 O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

            7.2 Havendo pendências, as partes definirão, mediante termo de rescisão do instrumento, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais providências, respeitadas as atividades em curso.

            CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

            8.1 Este instrumento somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito entre os partícipes, formalizando através do respectivo termo aditivo.

            8.2. Os empregados e técnicos ou pessoas contratadas por cada partícipe para realização dos trabalhos descritos no presente ajuste não terão qualquer vínculo empregatício com o outro município participante da avença que não aquele contratante, não podendo exigir um do outro qualquer repasse de recursos públicos a título de indenização ou qualquer outro decorrente da atividade autônoma por eles desenvolvida.

            CLÁUSULA NONA - DO FORO

            9.1 Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

            Costa Rica, ...........  de ...............  de......... 

            (NOME DO PREFEITO)

            Prefeito Municipal de Costa Rica

            (NOME DO PREFEITO)

            Prefeito Municipal de ............................

            TESTEMUNHAS:

            1._____________________________                                                              2._____________________________

            Nome:                                                                                                        Nome:

            RG:                                                                                                              RG:

            CPF:                                                                                                            CPF:



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          Costa Rica, 12 de junho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2018