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Lei Ordinária n° 1417/2018 de 12 de Junho de 2018


Altera dispositivos da Lei n. 1.371, de 15 de agosto de 2017.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Lei n. 1.371, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:

    • - "Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar a doação de um lote de terreno à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, e dá outras providências." 
      • Art. 1º. -

         Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 00605 7/2004, autorizado a doar à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com sede à Rua Amazonas, 921 - Parque Industrial II, neste município, um lote de terreno com a seguinte descrição:

    • Art. 2º. -

       Revoga-se a Lei n. 1.410, de 25 de maio de 2018, tornando nulos os seus efeitos, retroativos à data de sua publicação.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 12 de junho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2018