Lei Ordinária n° 1418/2018 de 28 de Junho de 2018
Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo de Costa Rica - COMTUR,, institui o Fundo Municipal de Turismo de Costa Rica - FUMTUR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
prever e prover os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;
na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos programas, projetos, serviços, ações e atividades turísticas, bem como, dos instrumentos de gestão, planejamento, administração, divulgação e controle de ações de turismo;
em viagens e missões diplomáticas de interesse do setor do turismo;
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 28 de junho de 2018; 38° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2018