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Lei Ordinária n° 1420/2018 de 17 de Julho de 2018


Autoriza o Poder Executivo a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis que relaciona em favor das pessoas que especifica.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c.c os arts. 12, 123 e 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observado o contido no art. 15, § 4°, da Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis abaixo relacionados às pessoas que especifica:

    • I -  DONATÁRIO (A): ELIZABETE DOS SANTOS, brasileira, solteira, cabeleireira, portadora da Carteira de Identidade com RG n. 001140692 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 879.840.911-53, residente e domiciliada na Rua Espirito Santo, 257 - Residencial Sonho Meu IV-B, neste município. Processo Administrativo n. 2018/04/000806.
      • - IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 01, Quadra n. 08 - Residencial Sonho Meu IV-B, neste município, com área de 328,35 m² (trezentos e vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 10.968 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 24,97 metros, limitando-se com a Rua Maranhão; SUL: Medindo 24,97 metros, limitando-se com o lote n. 02; LESTE Medindo 13,15 metros, limitando-se com a rua Espírito Santo; OESTE: Medindo 13,15 metros, limitando-se com terras de Jose Carlos Damiano.
      • II -
        DONATÁRIO (A): LUZIA CORRÊA DIAS, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade com RG n. 000616446 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 445.748.781-34, residente e domiciliada na Av. José Francisco da Silva, 500 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 2018/02/000395.
        • -

          IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 02, Quadra n. 41 - Loteamento Costa Rica, neste município, 297,43 m² (duzentos e noventa e sete metros e quarenta e três centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 3.047 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: Medindo 13,25 metros de frente, 13,90 metros de fundos; 22,00 metros pelos lados; Ao Norte com o lote n. 03; Ao Sul, com a Rua Imbirussú; Ao Nascente com o lote n. 01; ao Poente com a Rua Tercio Teixeira Machado.

        • Parágrafo único. -  Ficam convalidados os pareceres jurídicos:
          • I -  de fis. 20-24, do Processo Administrativo n. 2018/04/000806 - Elizabete dos Santos; 
            • II -  de fls. 28-30, do Processo Administrativo n. 2018/02/000395 - Luzia Corrêa Dias.
          • Art. 2º. -  A autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1° será outorgada ao (à/s) donatário (a/s) em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
          • Art. 3º. -  As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica, 17 de julho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2018