Lei Ordinária n° 1422/2018 de 17 de Julho de 2018
Autoriza o Poder Executivo a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis que relaciona em favor das pessoas que especifica.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c.c os arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, observado o contido na Lei n. 568, de 17 de maio de 2001 c.c a Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis abaixo relacionados às pessoas que especifica:
IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 08, Quadra n. 14 - Loteamento Residencial Sonho Meu IV, neste município, com área de 253,00 m² (duzentos e cinquenta e três metro quadrados), registrado na matrícula n. 9.351 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 11,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: Medindo 11,00 metros, limitando-se com a Rua Alagoas; LESTE: Medindo 23,00 metros, limitando-se com a Rua Mato Grosso do Sul, OESTE: Medindo 23,00 metros, limitando-se com o lote n. 09.
A escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1° serão outorgada aos (às) donatários (as) em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 17 de julho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2018