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Lei Ordinária n° 1401/2018 de 20 de Março de 2018


Retifica os anexos da Lei n. 1.387, de 19 de dezembro de 2017, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2018”.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam retificados todos os anexos da Lei n. 1.387, de 19 de dezembro de 2017, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2018”, que passam a vigorar na forma dos anexos a esta Lei.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 20 de março de 2018; 38º ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2018