Lei Complementar n° 74/2017 de 05 de Dezembro de 2017
Revoga o art. 2°, da Lei Complementar n. 17, de 19 de setembro de 2005.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DO SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV cia Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica revogado o artigo 2°, da Lei Complementar n. 17, de 19 de setembro de 2005.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 5 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2017