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Lei Complementar n° 74/2017 de 05 de Dezembro de 2017


Revoga o art. 2°, da Lei Complementar n. 17, de 19 de setembro de 2005.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DO SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV cia Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Fica revogado o artigo 2°, da Lei Complementar n. 17, de 19 de setembro de 2005.

  • Art. 2º. -

     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 5 de dezembro de 2017; 37° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2017