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Lei Ordinária n° 1425/2018 de 20 de Agosto de 2018


Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Clube do Laço Três Divisas, para custeio de despesas com obras de adequação e ampliação do espaço físico da sede da entidade, com fulcro na Lei Federal n. 13.018, de 22 de julho de 2014.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Clube do Laço Três Divisas, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.908.442/0001-42, declarada de utilidade pública através da Lei n. 898, de 26.12.2007, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custeio de despesas com obras de adequação e ampliação do espaço físico da sede da entidade.

  • Art. 2º. -
     Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá incentivar, promover e divulgar a cultura regional, em especial no que se refere ao esporte do Laço Comprido, fazendo constar em todo o material utilizado em seus eventos o apoio do Município de Costa Rica.
  • Art. 3º. -
     A entidade beneficiária obrigar-se-á:
    • I -  a arcar com todas as despesas pertinentes ao objeto do repasse;
      • II -
         a utilizar os recursos recebidos estritamente em conformidade como o Plano de Trabalho apresentado;
        • III -
           a prestar contas dos recursos recebidos, observando:
          • a) -
             os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
            • b) -
               a publicidade das atividades e dos dispêndios realizados;
              • c) -
                 a apresentação de planilha detalhada de todas a despesas realizadas com os recursos repassados pelo Município, consumidos na execução do objeto, obedecendo a operacionalidade quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela entidade e o detalhamento das despesas.
            • Art. 4º. -

               Os recursos transferidos à entidade beneficiária serão depositados e geridos em conta corrente específica para este fim.

              • Parágrafo único. -
                 Os recursos recebidos e não utilizados, se houver, serão aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, e seus rendimentos poderão ser aplicados na execução do objeto da entidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
              • Art. 5°. -
                 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
              • Art. 6º. -
                 A transferência dos recursos de que trata esta lei será formalizada por instrumento competente, nos termos da Lei Federal n. 13.018, de 22 de julho de 2014.
                • Parágrafo único. -
                   A utilização dos recursos e a prestação de contas obedecerão ao disposto no instrumento de parceria.
                • Art. 7°. -
                   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento para o exercício de 2018, suplementado, se necessário.
                • Art. 8°. -
                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                Costa Rica, 20 de agosto de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                WALDELI DOS SANTOS ROSA
                PREFEITO MUNICIPAL

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2018