Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1432/2018 de 06 de Novembro de 2018


Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Uso do Estádio Municipal Laerte Paes Coelho à Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão - SERC, sem ônus e por prazo determinado, durante a realização do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série B - Edição 2018.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Uso do Estádio Municipal Laerte Paes Coelho à Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão - SERC, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.409.444/0001-52, sem ônus e por prazo determinado, durante a realização do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série B - Edição 2018, promovido pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

    • § 1°. -
       A presente concessão será formalizada por contrato, em caráter gratuito, dispensada a necessidade de concorrência pública, por tratar-se de atividade de relevante interesse público, nos termos do art. 127, § 1° c.c o art. 124, § 1°, ambos da Lei Orgânica do Município.
      • § 2º. -
         A concessão de que trata o caput terá início em 7 de novembro e encerramento em 15 de dezembro de 2018, permitida a prorrogação de sua vigência, desde que justificada a necessidade pela concessionária.
      • Art. 2º. -  É de responsabilidade da concessionária a segurança do local em dias de jogos ou eventos promovidos durante o período de vigência da concessão.
      • Art. 3º. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Costa Rica, 6 de novembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2018