Lei Ordinária n° 1432/2018 de 06 de Novembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Uso do Estádio Municipal Laerte Paes Coelho à Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão - SERC, sem ônus e por prazo determinado, durante a realização do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série B - Edição 2018.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Uso do Estádio Municipal Laerte Paes Coelho à Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão - SERC, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.409.444/0001-52, sem ônus e por prazo determinado, durante a realização do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série B - Edição 2018, promovido pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 6 de novembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2018