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Lei Ordinária n° 1433/2018 de 06 de Novembro de 2018


Altera a redação do caput do art. 2° e acrescenta o § 3° ao mesmo artigo, da Lei n. 1.424, de 20 de agosto de 2018, que institui a campanha Costa Rica do Brasil: Emplaca.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Altera a redação do caput do art. 2° e acrescenta o § 3° ao mesmo artigo, da Lei n. 1.424, de 20 de agosto de 2018, que passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:

    • Art. 2°. -

       Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS, para transferência de veículos registrados em qualquer outro município do País para o Município de Costa Rica - MS, compreendendo:

      • § 3°. -

         O disposto nesta Lei abrange, ainda, a transferência de propriedade do veículo, concomitante à transferência de jurisdição para o Município de Costa Rica, desde que atendidos o requisitos desta Lei e não incida a cobrança de outras taxas além das previstas no caput.

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 6 de novembro de 2018, 38° ano de emancipação Político-Administrativo.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2018