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Lei Ordinária n° 1434/2018 de 06 de Novembro de 2018


Autoriza o Poder Executivo a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação do imóvel que relaciona em favor das pessoas que especifica.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, no uso de suas atribuições legais, com base nos arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e da Lei n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação, em caráter efetivo e sem cláusula de reversão, em favor do Sr. MANOEL CÂNDIDO LEMOS, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade com RG n. 045816 - SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 204.248.921-20 e sua esposa, Sra. TEREZINHA JOSEFA MELO LEMOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade com RG n. 001458820 - SSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 448.049.891-53, do imóvel abaixo caracterizado:

    - Lote 06, Quadra 04 - Loteamento Jardim Eldorado, neste município, com área de 385,500 m² (trezentos e oitenta e cinco metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.246 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; LESTE: medindo 12,85 metros, limitando-se com o perímetro urbano de Costa Rica; OESTE: Medindo 12,85 metros, limitando-se com a Avenida "J".

  • Art. 2º. -

     Fica convalidado o parecer jurídico de fls. 113-119, do Processo Administrativo n. 1030/6/2009.

  • Art. 3º. -
     As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade do imóvel de que trata esta lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 6 de novembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2018