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Lei Ordinária n° 1430/2018 de 17 de Setembro de 2018


Autoriza o Poder Executivo a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis que relaciona em favor das pessoas que especifica.

O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nos arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições da Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e da Lei n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis abaixo relacionados em favor das pessoas que especifica:

    • I -
       DONATÁRIO (A): VIVIANE DRESSLER ROSSETO, brasileira, casada, design de interiores, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 42.073.404-1 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o n? 319.902.878-08, residente e domiciliada à Rua Sebastiana Nogueira de Menezes, 410 - Jardim Novo Horizonte, neste município. Processo Administrativo n. 2018/03/000487.

      IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 15, Quadra n. 34 - Jardim Novo Horizonte, neste município, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 7.661 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: ao poente 12,00 metros, confrontando com a Rua 05; FUNDO: ao nascente 12,00 metros, confrontando com o lote 07; LADO DIREITO: ao norte 30,00 metros, confrontando com o lote 14; LADO ESQUERDO: ao sul 30,0 metros, confrontando com o lote 16.
      • II -
         DONATÁRIO (A): WALDIR MARCONDES GOMES, brasileiro, solteiro, servidor público estadual, portador da Cédula de Identidade com RG n. 16394666 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 050.062.748-75, residente e domiciliado à Rua Ceará, 820 - Sonho Meu III, neste município. Processo Administrativo n. 2018/02/000423.

        IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 10, Quadra n. 14 - Residencial Sonho Meu III, neste município, com área de 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o Rua Manoel Vieira Machado; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: medindo 10,50 metros, limitando-se com terras de Juvenal Dias da Costa; OESTE: medindo 10,50 metros, limitando-se com a Rua Ceará.
        • III -

           DONATÁRIO (A): ELLEN CRISTINA RAGIOTTO PEREIRA, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001070633 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n. 002.499.481-25, residente e domiciliada à Rua Josina Garcia de Melo, 983 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 000724/2010.


          IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 06, Quadra n. 07 - Residencial Sonho Meu IV, neste município, com área de 275,00 m²  (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado matrícula n. 9.262 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: medindo 11,00 metros, limitando-se com o CRRC; OESTE: medindo 11,00 metros, limitando-se com a Rua Pedro Paes Lemos.

          • IV -
             DONATÁRIO (A): MARIA APARECIDA BERNI DA SILVA EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 36.787.562/0001-74, com sede na avenida José Ferreira da Costa, 647 - Centro, neste município, representada por ALEX MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, comerciário, portador da Cédula de Identidade com RG n° 1211751 - SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 945.531.651-04, residente e domiciliado à Avenida José Ferreira da Costa, 647 - Centro, neste município. Processos Administrativos n. 0000002786/2013 e n. 964/4/2010.

            IMÓVEIS OBJETO DE ESCRITURAÇÃO:
            • a) -
               Lote n. 06, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.346 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 09.
              • b) -
                 Lote n. 07, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 364,500 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.347 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua 06; LESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote n. 08.
                • c) -
                   Lote n. 08, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 243,00 m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.348 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua 06; LESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote n. 07; OESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com a Rua "C".
                  • d) -
                     Lote n. 09, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 10; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o Lote n. 08; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua "C".
                  • Parágrafo único. -
                     Ficam convalidados os pareceres jurídicos:
                    • I -
                       de fls. 30-33, do Processo Administrativo n. 2018/03/000487 - Viviane Dressleer Rosseto;
                      • II -
                         de fls. 42-45, do Processo Administrativo n. 2018/02/000423 - Waldir Marcondes Gomes;
                        • III -
                           de fls. 45-50, do Processo Administrativo n. 724/03/2010 - Ellen Cristina Ragiotto Pereira; e
                          • IV -
                             de fls. 103-109, do Processo Administrativo n. 0000002786/2013 - Maria Aparecida Berni da Silva.
                        • Art. 2º. -
                           A autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1° será outorgada ao (à/s) donatário (a/s) em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
                        • Art. 3º. -
                           As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
                        • Art. 4º. -
                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                        Costa Rica, 17 de setembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                        ROBERTO RODRIGUES 

                        PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2018