Lei Ordinária n° 1430/2018 de 17 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis que relaciona em favor das pessoas que especifica.
O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nos arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições da Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e da Lei n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis abaixo relacionados em favor das pessoas que especifica:
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I -
DONATÁRIO (A): VIVIANE DRESSLER ROSSETO, brasileira, casada, design de interiores, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 42.073.404-1 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o n? 319.902.878-08, residente e domiciliada à Rua Sebastiana Nogueira de Menezes, 410 - Jardim Novo Horizonte, neste município. Processo Administrativo n. 2018/03/000487.
IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 15, Quadra n. 34 - Jardim Novo Horizonte, neste município, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 7.661 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: ao poente 12,00 metros, confrontando com a Rua 05; FUNDO: ao nascente 12,00 metros, confrontando com o lote 07; LADO DIREITO: ao norte 30,00 metros, confrontando com o lote 14; LADO ESQUERDO: ao sul 30,0 metros, confrontando com o lote 16.
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II -
DONATÁRIO (A): WALDIR MARCONDES GOMES, brasileiro, solteiro, servidor público estadual, portador da Cédula de Identidade com RG n. 16394666 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 050.062.748-75, residente e domiciliado à Rua Ceará, 820 - Sonho Meu III, neste município. Processo Administrativo n. 2018/02/000423.
IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 10, Quadra n. 14 - Residencial Sonho Meu III, neste município, com área de 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o Rua Manoel Vieira Machado; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: medindo 10,50 metros, limitando-se com terras de Juvenal Dias da Costa; OESTE: medindo 10,50 metros, limitando-se com a Rua Ceará.
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III -
DONATÁRIO (A): ELLEN CRISTINA RAGIOTTO PEREIRA, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001070633 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n. 002.499.481-25, residente e domiciliada à Rua Josina Garcia de Melo, 983 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 000724/2010.
IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURAÇÃO: Lote n. 06, Quadra n. 07 - Residencial Sonho Meu IV, neste município, com área de 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado matrícula n. 9.262 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: medindo 11,00 metros, limitando-se com o CRRC; OESTE: medindo 11,00 metros, limitando-se com a Rua Pedro Paes Lemos.
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IV -
DONATÁRIO (A): MARIA APARECIDA BERNI DA SILVA EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 36.787.562/0001-74, com sede na avenida José Ferreira da Costa, 647 - Centro, neste município, representada por ALEX MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, comerciário, portador da Cédula de Identidade com RG n° 1211751 - SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 945.531.651-04, residente e domiciliado à Avenida José Ferreira da Costa, 647 - Centro, neste município. Processos Administrativos n. 0000002786/2013 e n. 964/4/2010.
IMÓVEIS OBJETO DE ESCRITURAÇÃO:
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a) -
Lote n. 06, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.346 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 09.
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b) -
Lote n. 07, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 364,500 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.347 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua 06; LESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote n. 08.
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c) -
Lote n. 08, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 243,00 m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.348 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua 06; LESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote n. 07; OESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com a Rua "C".
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d) -
Lote n. 09, Quadra n. 11 - Jardim Eldorado, neste município, com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 10; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o Lote n. 08; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua "C".
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Parágrafo único. -
Ficam convalidados os pareceres jurídicos:
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I -
de fls. 30-33, do Processo Administrativo n. 2018/03/000487 - Viviane Dressleer Rosseto;
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II -
de fls. 42-45, do Processo Administrativo n. 2018/02/000423 - Waldir Marcondes Gomes;
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III -
de fls. 45-50, do Processo Administrativo n. 724/03/2010 - Ellen Cristina Ragiotto Pereira; e
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IV -
de fls. 103-109, do Processo Administrativo n. 0000002786/2013 - Maria Aparecida Berni da Silva.
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Art. 2º. -
A autorização para lavratura de escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1° será outorgada ao (à/s) donatário (a/s) em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
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Art. 3º. -
As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 17 de setembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
ROBERTO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2018