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Lei Ordinária n° 1445/2018 de 19 de Dezembro de 2018


Autoriza a doação de um veículo usado à Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas - ABPERV.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais, e com base no contido no art. 123, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c.c o art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL EVANGÉLICA RESGATANDO VIDAS - ABPERV, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 24.356.168/0001-00, com sede neste município, um veículo VW/KOMBI LOTAÇÃO, ano/modelo 2002/2003, cor branca, placa HQH-8035, RENAVAM n. 793123445, chassi n. 9BWGB07XX3P007115, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), considerado antieconômico ao Município.

  • Art. 2º. -
     O veículo será doado à entidade donatária livre de quaisquer ônus, quitados todos os impostos incidentes até a sua entrega, data em que passará a pertencer ao domínio da entidade donatária, ficando a cargo desta todas as obrigações e responsabilidades sobre o bem, assim como os direitos sobre sua utilização.
  • Art. 3º. -
     A doação de que trata esta lei será efetivada por termo de doação e entrega do veículo, assinado pelo Prefeito Municipal.
  • Art. 4º. -
     O Poder Executivo arcará com as despesas decorrentes da aplicação desta lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral, suplementado, se necessário.
  • Art. 5°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 19 de dezembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018