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Lei Ordinária n° 1446/2018 de 19 de Dezembro de 2018


Autoriza o Poder Executivo a efetivar a doação de imóveis urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe o art. 12 c.c o art. 123, e ainda o art. 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 530, de 11 de dezembro de 2000, n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a doação dos imóveis urbanos a seguir caracterizados, em favor dos respectivos donatários:

    • I -
       DONATÁRIO (A): ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Cédula de Identidade com RG n. 000.463.090 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 446.163.681-04, residente e domiciliado na Av. J, 368 - Jardim Eldorado, neste município. Processo Administrativo n. 2010/03/000675.
      • -
        IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
        • -
           Lote 03, Quadra 16 - Loteamento Jardim Eldorado, neste município, com área de 364,500 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.398 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o Lote 02; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote 04; LESTE: Medindo 12,15 metros, limitando-se com o perímetro urbano de Costa Rica; OESTE: Medindo 15,13 metros, limitando-se com a Avenida "J".
          • II -
             DONATÁRIO (A): ATAIDE SEBASTIANA DO CARMO, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 1.470.678 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n. 403.624.261-04, residente e domiciliada na Rua Sebastião Messias de Paula, 235, - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 007045/2012.
            • -  IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
              • -
                 Lote 14, Quadra 08 - Loteamento Urbano de Costa Rica, neste município, com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 0714 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua Sebastião Messias de Paula; SUL: Medindo 20,00 metros, limitando-se com parte do lote 11; LESTE: Medindo 40,00 metros limitando-se com parte do Lote 15; OESTE: Medindo 40,00 metros, limitando-se com os Lotes 12 e 13.
                • III -

                   DONATÁRIO (A): CARLOS ROBERTO NAGAMINE, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade com RG n. 180921447 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 172.546.268-03, residente e domiciliado na rua Ambrosina Paes Coelho, 1966 - Vila Santana, neste município. Processo Administrativo n. 2018/07/001892.

                  • -
                     IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
                    • -
                       Lote 13, Quadra 02 - Loteamento Residencial Sonho Meu III, neste município, com área de 263,75 m² (duzentos e sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado na a matrícula n. 8.596 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com a Rua Maria Constância da Silva; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o Lote 12; LESTE: Medindo 10,55 metros, limitando-se com terras de Juvenal Dias da Costa; OESTE: Medindo 10,55 metros, limitando-se com a Rua Ceará.
                      • IV -
                         DONATÁRIO (A): CARLOS ROBERTO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 12.145.493 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 048.428.378-29, residente e domiciliado na Rua Iza Carvalho de Souza, 275 - Vila Santana, neste município. Processo Administrativo n. 2013/10/002788.
                        • -
                           IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
                          • V -
                             DONATÁRIO (A): ERALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 969627 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 879.848.491-53, residente e domiciliado na Av. José Francisco da Silva, 495 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 2017/03/000421.
                            • -
                               IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
                              • -
                                 Lote 02, Quadra 04 - Loteamento Residencial Sonho Meu II, neste município, com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 8.003 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote 03; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote 01; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua Amazonas; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a terras de Celi Barbosa Costa Silva.
                                • VI -
                                  DONATÁRIO (A): FATO E FOTO PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNP] sob o n. 07.855.608/0001-47, com sede na Av. José Ferreira da Costa, 660 -Centro, neste município, representado por seu sócio LOURENÇO LEMOS FURTADO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade com RG n. 001110612 SSP-MS, inscrito no CPF sob o n. 906.351.911-72, residente e domiciliado na Rua João Bispo de Carvalho, 393 -Sonho Meu II, neste município. Processo Administrativo n. 2010/09/001917.
                                  • -
                                     IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
                                    • -
                                       Quadra 19, Lote 04 - Loteamento Jardim Eldorado, neste município, com área de 409,500 m² (quatrocentos e nove metros e quinhentos centímetros quadrados}, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 m, limitando-se com o lote 03; SUL: Medindo 30,00 m, limitando-se com o lote 05; LESTE: Medindo 13,65 limitando-se com a Avenida "]"; OESTE: Medindo 13,65 m, limitando-se com o lote 09.
                                      • VII -
                                         DONATÁRIO (A): TARRAFÃO DEZ CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 11.258.682/0001-53, com sede na Av. José Ferreira da Costa, 1549-A, Centro, neste município, representado por seu sócio MAGNEY RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com RG n. 264.458 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 337.959.081-91, residente e domiciliado na rua Tercio Teixeira Machado, 217 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 5353/04.
                                        • -
                                           IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
                                          • -
                                             Quadra 04, Lote 05 - Loteamento Parque Industrial, neste município, com área de 2.136,60 m² (dois mil, cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 6.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 71,22 metros, limitando-se com o lote 04; SUL: Medindo 71,22 metros, limitando-se com o lote 06; LESTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua 08; OESTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote 14.
                                            • VIII -
                                               DONATÁRIO (A): DAIANE CARVALHO CARRIJO, brasileira, solteira, contadora, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 1141433 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 004.149.881-08, residente e domiciliada na Rua Dimas Gomes Filho, 445 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 2018/06/001607.
                                              • -
                                                 IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:
                                                • -
                                                   Lote 09, Quadra 02 - Loteamento Jardim Eldorado, neste município, com área de 237,500 m² (duzentos e trinta e sete metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.213 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 23,75 m, limitando-se tom o lote 08; SUL: Medindo 23,75 m, limitando-se com o lote 10; LESTE: Medindo 10,00 m, limitando-se com a Rua "C"; OESTE: Medindo 10,00 m, limitando-se com o lote 16.
                                                  • Parágrafo único. -

                                                     Ficam convalidados os pareceres jurídicos:

                                                    • I -
                                                       de fls. 65-73, do Processo Administrativo n. 2010/03/000675 - Antônio Alves de Souza - ME;
                                                      • II -
                                                         de fls. 24-27, do Processo Administrativo n. 007045/2012 - Ataide Sebastiana do Carmo;
                                                        • III -
                                                           de fls. 14-15, do Processo Administrativo n. 2018/07/001892 - Carlos Roberto Nagamine;
                                                          • IV -
                                                             de fls. 131-139, do Processo Administrativo n. 2013/10/002788 -Concrearte Artefatos de Cimento LTDA / Carlos Roberto Pereira;
                                                            • V -
                                                               de fls. 40-41, do Processo Administrativo n. 2017/03/000421 - Jair Rodrigues de Carvalho / Eraldo Pereira da Silva;
                                                              • VI -
                                                                 de fls. 79-87, do Processo Administrativo n. 2010/09/001917 - Fato e Foto Produções LTDA;
                                                                • VII -
                                                                   de fls. 79-87, do Processo Administrativo n. 5353/04 - Magney Raimundo P. da Silva / Tarrafão Dez LTDA; e
                                                                  • VIII -
                                                                     de fls. 25-29, do Processo Administrativo n. 2018/06/001607 - Daiane Carvalho Carrijo.
                                                                • Art. 2º. -
                                                                   O Poder Executivo emitirá autorização de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
                                                                  • § 1°. -
                                                                     A autorização de escritura será outorgada:
                                                                    • I -
                                                                       sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
                                                                      • II -
                                                                         com cláusula de reversão, nos demais casos.
                                                                      • § 2º. -
                                                                         No que se refere aos imóveis doados para fins de regularização fundiária urbana, nos termos do art. 171-A, da Lei Orgânica do Município, a escritura pública de doação será outorgada em caráter definitivo, sem cláusula de reversão.
                                                                        • § 3º. -
                                                                           Constará da escritura pública de doação do imóvel caracterizado no inciso I, do art. 1°, cláusula de incorporação ao patrimônio da firma individual do donatário, registrada sob a razão social ANTONIO ALVES DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 26.416.320/0001-10.
                                                                        • Art. 3º. -
                                                                           As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
                                                                        • Art. 5°. -
                                                                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                        Costa Rica, 19 de dezembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                                                                        WALDELI DOS SANTOS ROSA

                                                                        PREFEITO MUNICIPAL


                                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018