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Lei Ordinária n° 1449/2019 de 12 de Fevereiro de 2019


Autoriza ao Poder Executivo ceder aparelhos médico-hospitalares e outros equipamentos à Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c.c o art. 127, ambos da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza ao Poder Executivo ceder à Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 00.541.891/0001-93, com sede neste município, os aparelhos médico-hospitalares e equipamentos abaixo descritos: 

    • I -
       um aparelho de tomografia SOMATOM GO NOW, marca SIEMENS HEALTHINEERS, registrado no patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde sob o n. 30742; 
      • II -
         um aparelho de mamografia MAMMOMAT FUSION, marca SIEMENS HEALTHINEERS, registrado no patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde sob o n. 30740; 
        • III -
           um quadro elétrico MAMMOMAT INSPIRATION 220v, marca SIEMENS HEALTHINEERS, registrado no patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde sob o n. 30741; 
          • IV -
             uma impressora DRYVIEW 5950, marca SIEMENS HEALTHINEERS, registrada no patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde sob o n. 30743; e 
            • V -
               um aparelho nobreak, marca SIEMENS HEALTHINEERS, registrado no patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde sob o n. 30744. 
            • Art. 2º. -
               As cedências realizadas com base nesta Lei serão formalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde através de Termo de Cessão de Uso, onde obrigatoriamente constaram as características dos bens cedidos, sua finalidade e o prazo de vigência da cessão. 
            • Art. 3°. -
               Os bens cedidos serão utilizados exclusivamente em ações de saúde voltadas ao atendimento da população, vedada à entidade cessionária dar-lhes destinação distinta. 
              • Parágrafo único. -
                 A entidade cessionária responderá pelos desvios e irregularidades que cometer, na forma da lei.
              • Art. 4°. -

                 Em caso de dissolução da entidade cessionária, os bens cedidos retornarão imediatamente à posse do Município. 

              • Art. 5°. -
                 Integra esta Lei minuta de Termo de Cessão de Uso. 
              • Art. 6°. -
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              • -

                 ANEXO À LEI n. 1.449, DE 2019


                MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO


                TERMO DE CESSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA - FHCR.


                A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, neste ato representada por seu (sua) titular, Senhor (a) ___________, (nacionalidade), portador (a) da Carteira de Identidade com RG n.___________, inscrito (a) no CPF sob o n.__________, residente e domiciliado (a) na _____________________, de acordo com a competência prevista na Lei n.___________, doravante designada simplesmente CEDENTE, e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA - FHCR, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNP] sob o n. 00.541.891/0001-93, com sede na__________, neste ato representada por __________, (nacionalidade), portador (a) da Carteira de Identidade com RG n.____________, inscrito (a) no CPF sob o n.__________, residente e domiciliado (a) na____________, doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, têm, entre si, acordados os termos desta Cessão de Uso, sujeitando-se as partes às disposições legais, mediante as cláusulas e condições seguintes:


                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                A CEDENTE, na qualidade de proprietária, cede à CESSIONÁRIA, a título gratuito, o (s) equipamento (s) abaixo relacionado (s)

                ESPECIFICAÇÃO

                 

                 

                 

                 


                CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA CESSIONÁRIA

                São encargos da CESSIONÁRIA, além de outros previstos neste instrumento:

                a) arcar com os custos de manutenção do (s) equipamento (s) cedido (s), durante toda a vigência da cessão;

                b) conservar o (s) equipamento (s) cedido (s) a fim de que, ao término do prazo de vigência, possa (m) ser restituído (s) à CEDENTE em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal, sob penas de responder por perdas e danos;

                c) utilizar o (s) equipamento (s) cedido (s), única e exclusivamente, para o fim a que se destina (m).

                d) devolver à CEDENTE qualquer equipamento que venha por ela ser requisitado, a qualquer tempo, antes mesmo do encerramento da vigência deste instrumento;

                e) permitir a fiscalização do uso do (s) equipamento (s) pela CEDENTE.


                Subcláusula única. Em caso de danos, parciais ou totais, ao (s) equipamento (s) cedido (s), a ocorrência deverá ser imediatamente comunicada à CEDENTE.


                CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

                A CESSIONÁRIA designará responsável pela fiscalização de uso e manutenção do (s) equipamento (s) cedido (s), sem prejuízo do poder de fiscalização da CEDENTE.


                CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

                Este instrumento terá vigência de __________, contados da data de assinatura, prorrogável a interesse das partes.

                Subcláusula única. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário desta cessão, que poderá ser rescindida a qualquer tempo pela CEDENTE, sem quaisquer ônus para as partes.


                CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

                O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito da parte interessada, com antecedência mínima de trinta dias.


                CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

                A CESSIONÁRIA providenciará a publicação resumida deste instrumento na imprensa oficial do Município, no prazo de até trinta dias após sua assinatura.


                CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

                Fica eleito o foro da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, como competente para julgar as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. 

                Para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, é lavrado este Termo de Cessão de Uso que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes, na presença de 2 (duas) testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias que terão o mesmo valor do original.


                Costa Rica ____________________,


                _______________________________________________

                (REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)


                _____________________________________________

                (REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA - FHCR)




                TESTEMUNHAS


                Nome:_______________________________________

                CPF:__________________________________________


                Nome:_______________________________________

                CPF:__________________________________________



              Registra-se e Publica-se

              Costa Rica, 12 de fevereiro de 2019; 39° ano de Emancipação Político Administrativa.

              WALDELI DOS SANTOS ROSA

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2019