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Lei Ordinária n° 1451/2019 de 19 de Fevereiro de 2019


Autoriza a desafetação e permuta de imóvel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, c.c o art. 125, ambos da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e permutar o imóvel denominado Lote 17, Quadra 37 - Loteamento Costa Rica, com área de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 4.367, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30, com o imóvel denominado Lote 17-A, Quadra 37 - Loteamento Costa Rica, com área de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 4.380, de propriedade do Sr. Pedro Marques da Silva, portador da Carteira de Identidade com RG n. 316.904 - SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 051.568.071-00. 

    • Parágrafo único. -
       Os lotes permutados foram avaliados no valor de R$ 46.885,39 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), cada um. 
    • Art. 2º. -

       Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para a efetivação da permuta autorizada por esta Lei. 

    • Art. 3°. -
       O Poder Executivo arcará com os custos decorrentes da aplicação desta Lei:
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário for. 
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 19 de fevereiro de 2019; 39° ano da emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2019