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Lei Ordinária n° 1453/2019 de 26 de Fevereiro de 2019


Cria a marca turística oficial do Município de Costa Rica, e altera a Lei n. 1.156, de 3 de setembro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, e com fundamento nos arts. 13,§2°, da Constituição Federal, e 8°, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Cria a marca turística oficial do Município de Costa Rica, na forma do Anexo Único a esta Lei, que passa a integrar o rol de símbolos do Município, estabelecidos no art. 8°, caput, da Lei Orgânica Municipal. 

    • Parágrafo único. -
       A marca turística ora instituída não poderá sofrer alterações de formato ou de cor, devendo manter sempre as características do modelo constante do Anexo Único desta Lei, na data de sua publicação. 
    • Art. 2º. -
       A marca turística oficial do Município de Costa Rica poderá ser aposta em todos os meios de divulgação oficial do Município, em seus bens móveis e imóveis, em documentos oficiais, na divulgação dos eventos da municipalidade e em todas as atividades promovidas pelo Poder Público Municipal. 
    • Art. 3°. -
       A Lei n. 1.156, de 3 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
      • Parágrafo único. -
         É permitida a utilização do brasão de armas em conjunto com outro símbolo ou marca de identificação visual, para a realização de programas, eventos e campanhas institucionais e serviços específicos, especialmente os voltados à cultura, ao desporto e ao turismo do Município, desde que, instituídos em lei, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, observados, em todos os casos, os limites contidos no art. 37, caput, § 1°, da Constituição Federal.
      • Art. 4°. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • -
        ANEXO ÚNICO À LEI n. 1.453, de 2019




      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica, 26 de fevereiro de 2019; 39° ano da emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2019