Lei Ordinária n° 1447/2019 de 12 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Costa Rica, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição da República, referente ao exercício de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n. 26, de 10 de dezembro de 2009 e no art. 44 da Lei Complementar n. 33 de 17 de setembro de 2010. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de 1° de fevereiro de 2019, o vencimento-base dos cargos dos quadros de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, incluídos os membros do Conselho Tutelar e os subsídios dos agentes políticos, serão revisados, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República, em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), percentual correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado durante o exercício de 2018, acrescido de 1,10% (um vírgula dez por cento) de ganho real, totalizando 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) de revisão.
Aplicam-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagos pelo Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica - SPMCR, os índices estabelecidos nesta Lei, observada a legislação própria do Regime de Previdência Municipal.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 12 de fevereiro de 2019; 39° ano da emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2019