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Lei Ordinária n° 1304/2016 de 28 de Março de 2016


Inclui o § 8º ao art. 6°, o art. 6°-A e o art. 8°-A à Lei n° 1.243, de 9 de junho de 2015.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica incluído o § 8° ao art. 6º da Lei n° 1.243, de 9 de junho de 2015, com a seguinte redação:

    • Art. 6°. - ...............
      • § 8°. -  Havendo transferência ou remoção a pedido do servidor, antes do prazo de que trata o caput, deverão ser adotadas as seguintes providências:
        • a) -

           Caso não tenha sido iniciada a construção, o terreno doado deverá ser revertido ao patrimônio do Município;

          • b) -

             Caso tenha sido iniciada a construção, o servidor deverá recolher a título de indenização ao Município, o valor do terreno de acordo com a planta de valores imobiliários para efeito de pagamento do IPTU, até 30 dias após a sua transferência ou remoção podendo optar, caso queira pela alternativa constante da alínea "a", independente de qualquer tipo de indenização por parte do Município.

      • Art. 2°. -

         Inclui o art. 6°-A à Lei n°1.243, de 9 de junho de 2015, com a seguinte redação:

        • Art. 6-A -  Sempre que ocorrer remoção e/ou transferência de servidor beneficiário, nos termos do disposto nesta Lei, o superior hierárquico deverá comunicar o Poder Executivo Municipal para que sejam adotadas as providências cabíveis, conforme o caso.
        • Art. 3°. -

           Inclui o art. 8°-A a Lei n° 1.243, de 9 de junho de 2015, com seguinte redação:

          • Art. 8-A -  Fica expressamente proibida a doação de terrenos de que trata a presente Lei, no período de 1º de abril a 31 de dezembro do ano em que houver eleições municipais.
          • Art. 4°. -

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Costa Rica (MS), 28 de março de 2016; 360 ano de Emancipação Político-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016