Lei Ordinária n° 1427/2018 de 21 de Agosto de 2018
Altera a acrescenta dispositivos à Lei n. 1.243, de 9 de junho de 2015, que autoriza a doação de terrenos públicos a servidores das carreiras policiais do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no município de Costa Rica.
O Prefeito Municipal de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei n. 1.243, de 9 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Havendo transferência ou remoção a pedido do servidor, ou desligamento da corporação por qualquer motivo, ou em caso de alienação do imóvel a terceiros antes do prazo de que trata o caput, deverão ser adotadas as seguintes providências:
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Nos casos previstos nesta lei em que houver a possibilidade de indenização ao Município, e não havendo o seu recolhimento, seja pelo servidor beneficiário ou pelo terceiro adquirente, conforme o caso, será o imóvel imediatamente revertido ao patrimônio do Município, sem direito ao beneficiário ou terceiro adquirente de retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias no imóvel.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 21 de agosto de 2018; 38º ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2018