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Lei Ordinária n° 1444/2018 de 19 de Dezembro de 2018


Altera a redação do § 4° do art. 15, da Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017, que cria o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O § 4°, do art. 15, da Lei n. 1.372, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


    • § 4°. -

       Serão escriturados aos proprietários os imóveis habitacionais construídos em parceria com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB ou outra entidade que vier a substituí-la, a Caixa Econômica Federal e/ou a União, nos quais o Município efetuou a doação do terreno para a construção da unidade habitacional, desde que devidamente quitado o respectivo financiamento junto à entidade parceira, observada a legislação específica de cada programa e obedecidas as seguintes condições:

      • I -

         se proprietário o donatário originário, deverá este apresentar cópia do respectivo contrato e comprovar a quitação do financiamento junto à entidade parceira, para posterior elaboração de lei autorizativa de escrituração;

        • II -

           se proprietário terceiro adquirente, deverá este apresentar cópia do respectivo contrato de aquisição ou documento equivalente, comprovar a quitação do financiamento junto à entidade parceira e recolher indenização ao Município correspondente a 20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU, para posterior elaboração de lei autorizativa de escrituração.

      • Art. 2°. -

         Revogam-se as alíneas "a" e "b", do § 4°, do art. 15 da Lei n. 1.372, de 2017. 

      • Art. 3°. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Costa Rica, 19 de dezembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018