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Lei Ordinária n° 1448/2019 de 12 de Fevereiro de 2019


Altera a Lei n. 1.439, de 28 de novembro de 2018, que institui o Programa COSTA RICA - FÉRTIL, de apoio ao pequeno empreendedor familiar rural e ao trabalhador em regime de economia familiar do Município de Costa Rica - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Lei n. 1.439, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 2°. -
       Além dos incentivos já previstos em legislações anteriores, o Poder Executivo Municipal poderá conceder, dentro dos critérios e condições aqui estabelecidos, ajuda financeira aos produtores rurais enquadrados nas disposições desta Lei, até o limite geral anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o incentivo à produção de alimentos, notadamente aos que se referem o art. 14, da Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que serão restituídos ao Município em produtos, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo.
      • Art. 4°. -

        ...............................................................................................................................................................

        • V -
           se comprometer a restituir em produtos o valor recebido, na forma prevista em regulamento;
        • Art. 6°. -

           A restituição em produtos poderá ser feita de forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) vezes, com carência de até 6 (seis) meses após a concessão do benefício de que trata esta Lei, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo.

          • § 1°. -

             Em nenhuma hipótese a parcela da restituição será inferior ao valor correspondente a 4 (quatro) UFERMS.

        • Art. 2°. -

           Aplicam-se as alterações promovidas por esta Lei aos contratos já firmados no âmbito do Programa COSTA RICA - FÉRTIL.

        • Art. 3°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2018.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Costa Rica, 12 de fevereiro de 2019; 39° ano de emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2019