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Lei Ordinária n° 1456/2019 de 19 de Março de 2019


Autoriza a doação de imóveis urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe o art. 12 c.c o art. 123, e ainda o art. 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 530, de 11 de dezembro de 2000, n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):

    • I -
       DONATÁRIO (A): ROSILENE OLIVEIRA IRINEU DUARTE, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 1342033 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 979.297.781-34, casada com o Sr. EDMARCOS FURTADO DUARTE, brasileiro, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade com o RG n. 1342024 - SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 973.052.001-15, ambos residentes e domiciliados na Rua Ceará, 669 - Residencial Sonho Meu III. Processo Administrativo n. 758/2014.
      • -
         IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO:

        -        Lote 06, Quadra 03 - Loteamento Residencial Sonho Meu III, neste Município, com área de 267,00 m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados), registrado na a matrícula n. 8.602 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: Medindo 10,68 metros, limitando-se com o lote n. 17; OESTE: Medindo 10,68 metros, limitando-se com a Rua Josina Garcia de Melo.
        • -

           IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:

          • II -
             DONATÁRIO (A): CARLOS ROBERTO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade com RG n. 12.145.493 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 048.428.378-29, residente e domiciliado na Rua Iza Carvalho de Souza, 275 -Vila Santana, neste município. Processo Administrativo n. 2013/10/002788.
            • -  IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO:

              - Lote 02, Quadra 20 - Loteamento Urbano de Costa Rica, neste município, com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 0714 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua Sebastião Messias de Paula; SUL: Medindo 20,00 metros, limitando-se com parte do lote 11; LESTE: Medindo 40,00 metros limitando-se com parte do Lote 15; OESTE: Medindo 40,00 metros, limitando-se com os Lotes 12 e 13; e

              - Lote 03, Quadra 20 - Loteamento Jardim Eldorado, neste município, com área de 453,900 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e novecentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.449 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 02; SUL: Medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua Maranhão; LESTE: Medindo 15,13 metros, limitando-se com o perímetro urbano de Costa Rica; OESTE: Medindo 15,13 metros, limitando-se com a Avenida "J".
              • III -

                 DONATÁRIO (A): NAIR DA SILVA DIAS, brasileira, solteira, motorista, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001360765 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 981.900.831-04, residente e domiciliada na Avenida J, 673 - Jardim Eldorado I, neste município. Processo Administrativo n. 2018/01/000211.

                • -
                   IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:

                  - Lote 08, Quadra 03 - Loteamento Jardim Che Roga Mi, neste município, com área de 287,50m² (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 5.607, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 10,20 metros, limitando-se com a Rua "M"; SUL: Medindo 12,80 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: Medindo 25,13 metros, limitando-se com a Rua "A"; OESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07.
                  • IV -
                     DONATÁRIO (A): JOISIANY CEBER ANSELMI, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 001361955 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 001.495.091-03, residente e domiciliada na Rua Firenze, 33 - Vila Romana, no município de Tupi Paulista - SP. Processo Administrativo n. 2018/08/002055.
                    • -
                       IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:

                      - Lote 06, Quadra 11 - Loteamento Residencial Sonho Meu III, neste município, com área de 261,50m² (duzentos e sessenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 8.714, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: Medindo 25 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE:
                      Medindo 10,46 metros, limitando-se com o lote n. 11; OESTE: Medindo 10,46 metros, limitando-se com a Rua Josina Garcia de Melo.
                      • V -

                         DONATÁRIO (A): SADI SILVA DE JESUS, brasileiro, motorista, portador da Cédula de Identidade com RG n. 77451 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 445.892.471-00, casado com SIRLENE DINIZ DE DEUS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade com RG n. 633.118 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 916.048.501-91, ambos residentes e domiciliados na Rua Ceará, 506 - Residencial Sonho Meu III, neste município. Processo Administrativo n. 2017/08/002066.

                        • -
                           IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO:

                          - Lote 10, Quadra 08 - Loteamento Residencial Sonho Meu III, neste município, com área de 260,25m² (duzentos e sessenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 8.676, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25 metros, limitando-se com o lote n. 11; SUL: Medindo 25 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: Medindo 10,41 metros, limitando-se com terras de Juvenal Dias da Costa; OESTE: Medindo 10,41 metros, limitando-se com a Rua Ceará.
                          • Parágrafo único. -
                             Ficam ratificados os pareceres jurídicos:
                            • I -
                               de fls. 34-38, do Processo Administrativo n. 758/2014 - Rosilene Oliveira Irineu Duarte;
                              • II -
                                 de fls. 131-139, do Processo Administrativo n. 2013/10/002788 -Concrearte Artefatos de Cimento LTDA / Carlos Roberto Pereira;
                                • III -
                                   de fls. 23-24, do Processo Administrativo n. 2018/01/000211 - Nair da Silva Dias;
                                  • IV -
                                     de fls. 25-31, do Processo Administrativo n. 2018/08/002055 - Joisiany Ceber Anselmi;
                                    • V -
                                       de fls. 32-40, do Processo Administrativo n. 2017/08/002066 - Sadi Silva de Deus.
                                  • Art. 2º. -
                                     O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
                                    • Parágrafo único. -
                                       A autorização de escritura será outorgada:
                                      • I -
                                         sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
                                        • II -  com cláusula de reversão, nos demais casos.
                                      • Art. 3°. -
                                         As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
                                      • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                      Costa Rica, 19 de março de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

                                      WALDELI DOS SANTOS ROSA
                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2019