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Lei Ordinária n° 1459/2019 de 19 de Março de 2019


Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas - ABPERV, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31.7.2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas - ABPERV, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 24.356.168/0001-00, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.
  • Art. 2°. -
     Para a consecução da parceria o Poder Executivo transferirá à organização da sociedade civil parceira o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho correspondente.
    • Parágrafo único. -
       Poderá o Poder Executivo ampliar em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor global da parceria, respeitadas as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e sua regulamentação.
    • Art. 3°. -
       A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e sua regulamentação.
    • Art. 4°. -
       Os recursos necessários para a execução da transferência de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 19 de março de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2019