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Lei Ordinária n° 1460/2019 de 25 de Março de 2019


Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, incisos IV e XXV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades -Saneamento, nos termos da Instrução Normativa n. 22, de 3 de agosto de 2018, do Ministério das Cidades, destinados à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
  • Art. 3°. -
     Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 4°. -
     Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1° desta Lei.
  • Art. 5°. -
     Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 25 de março de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2019