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Lei Ordinária n° 1464/2019 de 25 de Abril de 2019


Dispõe sobre o prolongamento da Avenida João de Barro, interligando o Loteamento Residencial Jatobás ao Loteamento Bela Vista, neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica prolongada a Avenida João de Barro, interligando o Loteamento Residencial Jatobás ao Loteamento Bela Vista, neste município.

    • Parágrafo único. -
       A área objeto do prolongamento de que trata o caput tem a seguinte descrição: Área C - Fazenda São Luiz, constituída por uma área de 1,9068 ha, registrada sob a matrícula n. 22.189 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, com a seguinte transcrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-00037, de coordenadas N 7.947.321,61m e E 276.018,23m, situado na margem da Estrada Municipal CR-01 - Dionizio Dias Costa; deste, segue confrontando com a Fazenda São Luiz - Área A de Paraná Imobiliária Consultoria e Construção Civil Ltda-ME., com seguintes azimutes e distâncias: 206°27'52" em arco à direita com raio de 22,00m desenvolvimento de 9,28 m e AC 24°9'49", até o vértice - M-0038 de coordenada IV 7.947.313,36m e E 276.014,13m; 150°42'42" em arco à esquerda com raio de 136,75m e desenvolvimento de 55,72 m e AC 23°20'44", até o vértice -M-0039 de coordenada N 7.947.265,10m e E 276.041,20m; 135°22'58" em arco à esquerda com raio de 136,75m e desenvolvimento de 17,45 m eAC 7°18'47", até o vértice -M-0040 de coordenada N 7.947.252,69m e E 276.053,45m; 126°26'07" em arco à direita com raio de 136,75m e desenvolvimento de 25,26 m e AC 10°34'55", até o vértice -M-0041 de coordenada N 7.947.237,71m e E 276.073,74m; 116°58'56" em arco à esquerda com raio de 136,75m e desenvolvimento de 19,87 m e AC 8°19'26", até o vértice -M-00042 de coordenada N 7.947.228,70m e E 276.091,43m; 110°00'58" em arco à esquerda com raio de 136,74m e desenvolvimento de 13,39 m e AC 5°36'33", até o vértice -M-00043 de coordenada N 7.947.224,12m e E 276.104,00m; 119°09'22" em arco à direita com raio de 163,25m e desenvolvimento de 56,93 m e AC 19°58'55", até o vértice -M-00044 de coordenada N 7.947.196,52m e E 276.153,47m; 139°39'48" em arco à direita com raio de 163,25m e desenvolvimento e de 59,93 m e AC 21°1'58", até o vértice -M-00045 de coordenada N 7.947.151,10m e E 276.192,04m; 166°04'02" e de 462,34 m até o vértice -M-00046, de coordenadas N 7.946.702,36m e E 276.303,37m; deste deflete à direita confrontando com a Avenida João de Barro (existente) - Loteamento Residencial Jatobás, com seguintes azimutes e distâncias: 256°04'02" e de 26,50 m até o vértice -M 00047, de coordenadas N 7.946.695,98m e E 276.277,65m; deste deflete à direita confrontando com a Fazenda São Luiz - Área A de Paraná Imobiliária Consultoria e Construção Civil Ltda-ME., com seguintes azimutes e distâncias:346°04'02" e de 84,83 m até o vértice -M-00048, de coordenadas N 7.946.778,31m e E 276.257,22m; 346°04'02" e de 15,00 m até o vértice -M-00049, de coordenadas N 7.946.792,87m e E 276.253,61m; 346°04'02" e de 64,82 m até o vértice -M-00050, de coordenadas N 7.946.855,79m e E 276.238,00m; 346°04'02" e de 15,00 m até o vértice -M-00051, de coordenadas N 7.946.870,35m e E 276.234,39m; 346°04'02" e de 61,58 m até o vértice -M-00052, de coordenadas N 7.946.930,Um e E 276.219,56m; 346°04'02"e de 15,00 m até o vértice -M-00053, de coordenadas N 7.946.944,67m e E 276.215,95m; 346°04'02" e de 103,93 m até o vértice -M-00054, de coordenadas N 7.947.045,54m e E 276.190,92m; 346°04'02" e de 15,00 m até o vértice -M-00055, de coordenadas N 7.947.060,10m e E 276.187,31m; 346°04'02" e de 85,29 m até o vértice -M-00056, de coordenadas N 7.947.142,89m e E 276.166,78m; 322°22'51" e de 16,39 m até o vértice -M-00057, de coordenadas N 7.947.155,87m e E 276.156,77m; 305°57'50" em arco à esquerda com raio de 136,75m e desenvolvimento de 72,06 m e AC30°11'29", até o vértice -M-00058 de coordenada N 7.947.197,70m e E 276.099,12m; 289°57'U" e de 18,07 m até o vértice -M-00059, de coordenadas N 7.947.203,87m e E 276.082,14m; 305°09'24" em arco à direita com raio de 163,25m e desenvolvimento de 72,43 m e AC 25°25'18", até o vértice -M-00060 de coordenada N 7.947.245,23m e E 276.023,40m; 320°46'48" à direita em arco à direita com raio de 163,25m e desenvolvimento de 16,60 m e AC 5°49'30", até o vértice -M-00061 de coordenada N 7.947.258,08m e E 276.012,91m; 333°18'10" em arco à direita com raio de 163,25m e desenvolvimento de 54,76 m e AC 19°13'13", até o vértice -M-00062 de coordenada N 7.947.306,78m e E 275.988,42m; 305°09'14" em arco à esquerda com raio de 22,00m e desenvolvimento de 9,54 m e AC 24°51'1", até o vértice -M-00063 de coordenada N 7.947.312,23m e E 275.980,68m; 75°58'51" e de 38,70 m até o vértice -M-00037, de coordenadas N 7.947.321,61m e E 276.018,23m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
    • Art. 2°. -

       A Prefeitura Municipal adotará, por meio dos órgãos competentes, as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas ao orçamento vigente.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    COSTA RICA, 25 DE ABRIL DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2019