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Lei Ordinária n° 1465/2019 de 07 de Maio de 2019


Autoriza a doação de imóveis urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12,123 e 171-A, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 530, de 11 de dezembro de 2000, n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):

    • I -
      DONATÁRIO (A): ROSEMARY SILVÉRIO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG n. 001.679.669 - SESUSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 027.148.241-96, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul, 492 - Sonho Meu V, neste município. Processo Administrativo n. 2018/07/001874.

      IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 09, QUADRA 03 - RESIDENCIAL SONHO MEU V, neste município, com área de 231,77 m² (duzentos e trinta e um metros e setenta e sete centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 8.953 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 21,50 metros, limitando-se com o lote n. 10; SUL: medindo 21,50 metros, limitando-se com a Rua 06; LESTE: medindo 10,78 metros, limitando-se com o lote n. 08; OESTE: medindo 10,78 metros, limitando-se com a Rua Rio Grande do Sul.
      • II -
        DONATÁRIO (A): IVAILDO ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de Identidade RG n. 430.086 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 445.820.721-00, residente e domiciliado na Avenida "J" Antonio Gabaron Vargas, 174 -Jardim Eldorado, neste município. Processo Administrativo n. 1072/5/2010.

        IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 08, QUADRA 24 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 394,500 m² (trezentos e noventa e quatro metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: medindo 13,15 metros, limitando-se com o perímetro urbano de Costa Rica; OESTE: medindo 13,15 metros, limitando-se com a Avenida "J".
        • III -
          DONATÁRIO (A): CARRIJO E BARBOSA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.489.775/0001-99, com endereço na Rua Avelina Paes Ananias, 268, sala A - Centro, neste município, representada por quaisquer dos sócios, Sra. ALINE CARRIJO GARCIA, brasileira, convivente, engenheira florestal, portadora da Carteira de Identidade RG n. 001439069 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 010.171.741-56, residente e domiciliado na Rua Sebastião Messias de Paula, 694 - Residencial Figueira II, neste município, e Sr. ANTONIO BARBOSA DA COSTA JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade RG n. 001388374 - SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 020.463.071-19, residente e domiciliado na Rua Laranjeiras, 146 - Jardim Liberdade, neste município. Processo Administrativo n. 1819/8/2010.

          IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 04, QUADRA 12 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: medindo 33,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o perímetro urbano de Costa Rica; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J".
          • IV -
            DONATÁRIO (A): LOLAINE LINNE LOPES SILVA, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da Carteira de Identidade RG n. 1424337-7 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 705.919.701-04, residente e domiciliada na Avenida José Ferreira da Costa, 995 -Centro, neste município. Processo Administrativo n. 2017/10/002494.

            IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 08, QUADRA 08 - RESIDENCIAL SONHO MEU II, neste município, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 8.084 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; LESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua Amazonas; OESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com terras de Celi Barbosa Costa Silva.
            • V -
               DONATÁRIO (A): DEJANIRA INÁCIO DIAS, brasileira, divorciada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG n. 000849004 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 519.244.121-87, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora da Abadia, 110 - Vila Nunes, neste município. Processo Administrativo n. 2018/12/002696.

              IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 03-A, QUADRA 26 - LOTEAMENTO URBANO DE COSTA RICA, neste município, com área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 22.069 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 10,00 metros para a Rua Custódio Batista Rodovalho; FUNDOS: 10,00 metros com parte do lote n. 03 (área remanescente); LADO DIREITO: 27,00 metros para quem de frente do terreno olha, com parte do lote n. 03 (área remanescente); LADO ESQUERDO: 27,00 metros para quem de frente o terreno olha, com o lote n. 04 e parte do lote n. 05.
              • Parágrafo único. -

                 Ficam ratificados os pareceres jurídicos:

                • I -
                   de fls. 17-20, do Processo Administrativo n. 2018/07/001874 - Rosemary Silvério de Oliveira;
                  • II -
                     de fls. 77-85, do Processo Administrativo n. 1072/5/2010 - Ivaildo Alves de Sousa;
                    • III -
                       de fls. 92-101, do Processo Administrativo n. 1819/8/2010 - Aline Carrijo Garcia / Carrijo e Barbosa Ltda-ME;
                      • IV -
                         de fls. 39-48, do Processo Administrativo n. 2017/10/002494 - Lilia Correa Soares / Lolaine Linne Lopes Silva; e
                        • V -
                           de fls. 25-27, do Processo Administrativo n. 2018/12/002696 - Dejanira Inácio Dias.
                      • Art. 2°. -
                         O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
                        • Parágrafo único. -
                           A autorização de escritura será outorgada:
                          • I -
                             sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
                            • II -
                               com cláusula de reversão, nos demais casos.
                          • Art. 3°. -
                             As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
                          • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                          COSTA RICA, 7 DE MAIO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

                          WALDELI DOS SANTOS ROSA

                          PREFEITO MUNICIPAL


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2019