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Lei Ordinária n° 1470/2019 de 20 de Maio de 2019


Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Costa Rica - Apae, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Costa Rica - Apae, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 01.150.287/0001-07, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

  • Art. 2°. -
     Para a consecução da parceria, o Poder Executivo repassará à organização da sociedade civil parceira o valor de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
    • § 1°. -
       O valor estabelecido no caput poderá ser dividido em projetos distintos, respeitadas as diretrizes da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e os limites de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, quando utilizados valores vinculados ao Fundo.
      • § 2°. -
         Poderá o Poder Executivo ampliar em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor global da parceria, respeitadas as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e sua regulamentação.
      • Art. 3°. -
         A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e sua regulamentação.
      • Art. 4°. -
         Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundeb ou à outras fontes orçamentárias, suplementadas, se necessário.
      • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      COSTA RICA, 20 DE MAIO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2019