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Lei Ordinária n° 1471/2019 de 29 de Maio de 2019


Autoriza o Poder Executivo a estabelecer cooperação com os órgãos de segurança pública do Estado, instalados no município de Costa Rica, com a finalidade de atender a necessidades de interesse recíproco na área de segurança pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer cooperação com os órgãos de segurança pública do Estado, instalados no município de Costa Rica, com a finalidade de atender a necessidades de interesse recíproco na área de segurança pública, podendo:

    • I -
       ceder, precariamente, o uso de espaços físicos disponíveis;
      • II -
         ceder, pelo tempo necessário, pessoal dos quadros de servidores municipais, inclusive comissionados e estagiários, para atender a demanda dos órgãos de segurança pública;
        • III -
           disponibilizar, eventualmente, veículos da frota municipal; e
          • IV -
             disponibilizar, eventualmente, pessoal dos quadros de servidores municipais para atender a necessidades excepcionais.
          • Art. 2°. -
             As cooperações de que trata esta Lei serão formalizadas por termo de cooperação ou instrumento equivalente.
          • Art. 3°. -
             As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário for.
          • Art. 4°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          COSTA RICA, 29 DE MAIO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2019