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Lei Ordinária n° 1475/2019 de 18 de Junho de 2019


Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de rede de segurança ou tela de proteção no local onde é realizado o trabalho de jardinagem no município de Costa Rica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam as empresas de serviço de jardinagem obrigadas a utilizar redes de segurança ou tela de proteção, provisória e móvel, durante a realização do trabalho de roçada, que impeça o arremesso de pedras, grama e outros objetos, tendo como objetivo zelar pelo bem-estar e segurança da população do Município de Costa Rica.

    • Parágrafo único. -
       A rede de segurança ou tela de proteção deverá ser colocada próxima à máquina que corta a grama, devendo ter altura e largura suficientes para proteger pessoas e veículos automotores.
    • Art. 2°. -
       As redes e telas deverão ser fabricadas com material resistente que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independente do seu tamanho e peso.
    • Art. 3°. -
       Se necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
    • Art. 4°. -
       As empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução de serviços de jardinagem, que não cumprirem a presente Lei, serão descredenciadas da prestação do serviço público.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    COSTA RICA, 18 DE JUNHO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2019