Lei Ordinária n° 1475/2019 de 18 de Junho de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de rede de segurança ou tela de proteção no local onde é realizado o trabalho de jardinagem no município de Costa Rica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam as empresas de serviço de jardinagem obrigadas a utilizar redes de segurança ou tela de proteção, provisória e móvel, durante a realização do trabalho de roçada, que impeça o arremesso de pedras, grama e outros objetos, tendo como objetivo zelar pelo bem-estar e segurança da população do Município de Costa Rica.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
COSTA RICA, 18 DE JUNHO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2019