Lei Ordinária n° 1477/2019 de 18 de Junho de 2019
Proíbe as pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006, de serem nomeadas para cargos de provimento efetivo ou em comissão no âmbito do município de Costa Rica - MS, e de participarem de programas habitacionais e sociais de responsabilidade do Governo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para todos os cargos de provimento efetivo ou em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, em Costa Rica - MS.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 18 de Junho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2019