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Lei Ordinária n° 1477/2019 de 18 de Junho de 2019


Proíbe as pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006, de serem nomeadas para cargos de provimento efetivo ou em comissão no âmbito do município de Costa Rica - MS, e de participarem de programas habitacionais e sociais de responsabilidade do Governo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para todos os cargos de provimento efetivo ou em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, em Costa Rica - MS.

    • § 1°. -
       Também fica proibida a participação, em Programas Habitacionais e Sociais de responsabilidade do Governo Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, com exceção dos programas sociais de cunho educativo, voltados à reabilitação e ressocialização dos apenados.
      • § 2°. -
         A vedação prevista nesta Lei tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, e prevalece até a comprovada reabilitação criminal.
      • Art. 2°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Costa Rica, 18 de Junho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA
      PREFEITO MUNICIPAL

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2019