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Lei Ordinária n° 1480/2019 de 01 de Julho de 2019


Estabelece condições para a alienação de imóvel público em favor de entidades privadas sem fins lucrativos e organizações religiosas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A alienação de imóvel público em favor de entidades privadas sem fins lucrativos e organizações religiosas atenderá ao interesse público e observará o disposto nesta Lei.

  • Art. 2°. -
     A alienação de que trata esta Lei depende:
    • I -
       que a entidade ou organização:
      • a) -
         se dedique a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social;
        • b) -
           tenha pelo menos 4 (quatro) anos de atuação no município de Costa Rica;
          • c) -
             tenha sido declarada de utilidade pública municipal pela Câmara de Vereadores; e
          • II -
             de autorização legislativa, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica do Município.
          • Art. 3°. -
             Preferentemente à doação, o Município outorgará concessão de direito real de uso, nos termos do art. 124 da Lei Orgânica do Município.
          • Art. 4°. -
             Nenhuma entidade ou organização poderá ser beneficiada com mais de 1 (um) imóvel a cada quadriênio.
          • Art. 5°. -
             A entidade ou organização terá o prazo de 2 (dois) anos para o cumprimento do objeto a que se destina o imóvel recebido.
            • Parágrafo único. -
               O imóvel inutilizado ou utilizado em desacordo com as prescrições legais será revertido ao Município.
            • Art. 6°. -
               Fica revogada a Lei n. 707, de 21 de novembro de 2003.
            • Art. 8°. -
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Costa Rica, 1° de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

            WALDELI DOS SANTOS ROSA

            PREFEITO MUNICIPAL


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2019