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Lei Ordinária n° 1481/2019 de 01 de Julho de 2019


Revoga a Lei n. 1.404, de 2 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul".

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada a Lei n. 1.404, de 2 de abril de 2018.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 1° de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2019