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Lei Ordinária n° 1484/2019 de 01 de Julho de 2019


Altera a Lei n. 1.223, de 24 de março de 2015, para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Lei n. 1.223, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 54 -
       Os Conselheiros Tutelares serão eleitos para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, e a posse dar-se-á no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 1° de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2019