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Lei Ordinária n° 1486/2019 de 26 de Julho de 2019


Autoriza o Poder Executivo a tomar medidas para a regularização dos imóveis localizados no Loteamento Vila de Baús.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para a identificação e regularização dos imóveis localizados no Loteamento Vila de Baús, neste município.

    • Parágrafo único. -
       O Poder Executivo poderá, além de tomar outras medidas legais, proceder a abertura de matrículas e arcar com os respectivos custos, mesmo que em favor de particulares.
    • Art. 2°. -
       O Poder Executivo disponibilizará os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao cumprimento desta Lei.
      • Parágrafo único. -
         Poderá o Poder Legislativo colaborar com as atividades necessárias ao cumprimento desta Lei, podendo inclusive disponibilizar pessoal e recursos materiais necessários.
      • Art. 3°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Costa Rica, 26 de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/2019