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Lei Ordinária n° 1487/2019 de 26 de Julho de 2019


Autoriza o Poder Executivo a firmar consórcio com o Município de Figueirão/MS, para o recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado firmar consórcio com o Município de Figueirão/MS, para a realização de operações de recebimento, tratamento e destinação dos resíduos sólidos daquele município.

    • Parágrafo único. -
       O consórcio observará o disposto na Lei Complementar n. 61, de 29 de maio de 2015 - Código Municipal de Resíduos Sólidos.
    • Art. 2°. -

       Fica autorizada a utilização da usina de processamento de lixo do Município de Costa Rica/MS para o tratamento e destinação dos resíduos sólidos provenientes do Município de Figueirão/MS.

    • Art. 3°. -
       O Município de Figueirão/MS arcará com os custos das operações decorrentes do consórcio.
    • Art. 4°. -
       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para o recebimento dos recursos repassados pelo Município de Figueirão/MS para a consecução do disposto nesta Lei.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 26 de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/2019