Lei Ordinária n° 1487/2019 de 26 de Julho de 2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar consórcio com o Município de Figueirão/MS, para o recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado firmar consórcio com o Município de Figueirão/MS, para a realização de operações de recebimento, tratamento e destinação dos resíduos sólidos daquele município.
Fica autorizada a utilização da usina de processamento de lixo do Município de Costa Rica/MS para o tratamento e destinação dos resíduos sólidos provenientes do Município de Figueirão/MS.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 26 de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/2019