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Lei Ordinária n° 1492/2019 de 07 de Agosto de 2019


Autoriza a desafetação e doação de área pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o imóvel denominado Quadra 05 - Área Estritamente Verde, localizado no Residencial Buenos Aires II, com área de 3.953,35 m², objeto da matrícula n. 17.463 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, caracterizado como área verde, e doá-lo ao Sr. Ângelo Teodoro Lopes, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Carteira de Identidade com RG n. 236.469 -SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 091.438.071-00, residente e domiciliado neste município.

  • Art. 2°. -
     A doação de que trata esta Lei tem por objeto a regularização do imóvel caracterizado no art. 1°, em conformidade com o processo administrativo n. 2019/06/001405.
  • Art. 3°. -
     É condição para a doação de que trata esta Lei que o donatário destine gratuitamente ao Município área equivalente para a reserva de área verde.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 7 de agosto de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2019