Lei Ordinária n° 1482/2019 de 01 de Julho de 2019
Autoriza a doação de imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12, 123 e 171-A, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):
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I -
DONATÁRIO (A): RODRIGO DIAS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, frentista, portador da Carteira de Identidade n. 001.568.879 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 028.289.191-96, residente e domiciliado na Av. "J" Antonio Gabaron Vargas, 174 - Jardim Eldorado II, neste município. Processo Administrativo n. 2018/11/002551.
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 06, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO II, neste município, com área de 312,50 m² (trezentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 15.848 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: medindo 12,50 metros, limitando-se com os lotes n. 11 e n. 12; OESTE: medindo 12,50 metros, limitando-se com a Avenida "J".
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II -
DONATÁRIO (A): JOSÉ CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da Carteira de Identidade n. 001171778 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 893.870.821-72, residente e domiciliado na Rua Espírito Santo, 393 - Residencial Sonho Meu IV-B, neste município. Processo Administrativo n. 2018/12/002712.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 01, QUADRA 12 - RESIDENCIAL SONHO MEU IV-B, neste município, com área de 305,88 m² (trezentos e cinco metros e oitenta e oito centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 11.000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 24,97 metros, limitando-se com a Rua 06; SUL: medindo 24,97 metros, limitando-se com o lote n. 02; LESTE: medindo 12,25 metros, limitando-se com a Rua Espírito Santo; OESTE: medindo 12,25 metros, limitando-se com terras de José Carlos Damiano.
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III -
DONATÁRIO (A): FÁBIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n. 672460 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 637.577.291-53, residente e domiciliado na Rua Domingos Afonso de Amorim, 423 - Vale do Amanhecer, neste município. Processo Administrativo n. 2018/08/001966.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 06, QUADRA 03, VALE DO AMANHECER, neste município, com área de 348,360 m² (trezentos e quarenta e oito metros e trezentos e sessenta milímetros quadrados), registrado na matrícula n. 6.067 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 28,70 metros, limitando-se com os lotes n. 04 e n. 05; SUL: medindo 29,70 metros, limitando-se com o lote n. 07; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua 11; OESTE: medindo 12,40 metros, limitando-se com parte do lote n. 03.
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Parágrafo único. -
Ficam ratificados os pareceres jurídicos:
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I -
de fls. 18-23, do Processo Administrativo n. 2018/11/002551 - Rodrigo Dias de Souza;
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II -
de fls. 21-26, do Processo Administrativo n. 2018/12/002712 - José Carlos Rocha de Oliveira; e
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III -
de fls. 21-22, do Processo Administrativo n. 2018/08/001966 - Fábio Pereira.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
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Parágrafo único. -
A autorização de escritura será outorgada:
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I -
sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
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II -
com cláusula de reversão, nos demais casos.
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Art. 3°. -
As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 1° de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2019