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Lei Ordinária n° 1490/2019 de 30 de Julho de 2019


Autoriza a doação de imóveis urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):

    • I -
       DONATÁRIO (A): JAQUELINE GISELE HAYAMASHIDA, brasileira, casada, recepcionista, portadora da Carteira de Identidade n. 001.244.182 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 012.836.551-01, residente e domiciliado na Av. Pantanal, 213 - Sonho Meu IV-B, neste município. Processo Administrativo n. 2019/01/000039.

      IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 08, QUADRA 07 - RESIDENCIAL SONHO MEU IV-B, neste município, com área de 328,75 m² (trezentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 10.957 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 07; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: medindo 13,15 metros, limitando-se com a Avenida Pantanal; OESTE: medindo 13,15 metros, limitando-se com o lote n. 11.
      • II -
         DONATÁRIO (A): SUPERMERCADO GUANABARA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24.632.432/0001-83, com sede na Avenida José Ferreira da Costa, 869 - Centro, representada por seu sócio administrador o Sr. ADEVILTON CORRÊA DE MORAIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n. 7.598.540 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 737.176.308-49, residente e domiciliado na Rua Ambrosina Paes Coelho, 915 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 2787/2013.

        IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO:

        LOTE 01, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 364,500 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua 05; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 02; LESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote n. 14.

        LOTE 02, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 360,000 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 01; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 13.

        LOTE 03, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 360,000 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 02; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 04; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 12.

        LOTE 04, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 360,000 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.344 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 11.

        LOTE 05, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 360,000 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 04; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 06; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 10.

        LOTE 10, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 240,000 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.350 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 11; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 05; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua "C".

        LOTE 11, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 240,000 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.351 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 12; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 10; LESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 04; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua "C".

        LOTE 12, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 240,000 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado matrícula n. 12.352 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 13; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 11; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua "C".

        LOTE 13, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 240,000 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.353 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 14; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 12; LESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 02; OESTE: medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua "C".

        LOTE 14, QUADRA 11 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 243,000 m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados), registrado na matrícula n. 12.354 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua 05; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 13; LESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com o lote n. 01; OESTE: medindo 12,15 metros, limitando-se com a Rua "C".
        • III -
           DONATÁRIO (A): FÁBIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n. 672460 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 637.577.291-53, residente e domiciliado na Rua Domingos Afonso de Amorim, 423 - Vale do Amanhecer, neste município. Processo Administrativo n. 2018/08/001966.

          IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 07, QUADRA 03 - VALE DO AMANHECER, neste município, com área de 365,020 m² (trezentos e sessenta e cinco metros e vinte milímetros quadrados), registrado na matrícula n. 6.068 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 29,70 metros, limitando-se com o lote n. 06; SUL: medindo 30,70 metros, limitando-se com o lote n. 08; LESTE: medindo 12,30 metros, limitando-se com a Rua 11; OESTE: medindo 12,40 metros, limitando-se com parte do lote n. 03.
          • IV -
             DONATÁRIO (A): THIÉRICA CUSTÓDIO RODRIGUES, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora da Carteira de Identidade n. 001.557.565 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 017.310.781-88, residente e domiciliada na Rua Américo Francisco dos Santos, 181 - Jardim Eldorado, neste município. Processo Administrativo n. 2018/10/002473.

            IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 07, QUADRA 21 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 237,500 m² (duzentos e trinta e sete metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 23,75 metros, limitando-se com o lote n. 06; SUL: medindo 23,75 metros, limitando-se com o lote n. 08; LESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua "D"; OESTE: medindo 10,00 metros, limitando-se com o lote n. 14.
            • Parágrafo único. -
               Ficam ratificados os pareceres jurídicos:
              • I -
                 de fls. 43-47, do Processo Administrativo n. 2019/01/000039 - Jaqueline Gisele Hayamashida;
                • II -
                   de fls. 104-113, do Processo Administrativo n. 2787/2013 - Adevilton Correa de Moraes;
                  • III -
                     de fls. 21-22, do Processo Administrativo n. 2018/08/001966 - Fábio Pereira; e
                    • IV -
                       de fls. 25-28, do Processo Administrativo n. 2018/10/002473 - Thiérica Custódio Rodrigues.
                  • Art. 2°. -
                     O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
                    • Parágrafo único. -
                       A autorização de escritura será outorgada:
                      • I -
                         sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
                        • II -
                           com cláusula de reversão, nos demais casos.
                      • Art. 3°. -
                         As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
                      • Art. 4°. -
                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                      Costa Rica, 30 de julho de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

                      WALDELI DOS SANTOS ROSA

                      PREFEITO MUNICIPAL


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/2019