Lei Ordinária n° 1496/2019 de 19 de Agosto de 2019
Autoriza a doação de imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12 e 123, ambos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):
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I -
DONATÁRIO (A): APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade n. 000.659.332 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 771.410.671-91, residente e domiciliada na Rua Miguel Arcanjo Lima 58 - Residencial Figueira, neste município. Processo Administrativo n. 2019/04/000825.
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 32, QUADRA 02 - RESIDENCIAL FIGUEIRA, neste município, com área de 375,051 m² (trezentos e setenta e cinco metros e cinquenta e um milímetros quadrados), registrado na matrícula n. 7.225 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Miguel Arcanjo Lima; SUL: medindo 12,00 metros, limitando-se com o Lote n. 22; LESTE: Medindo 31,27 metros, limitando-se com o Lote n. 33; OESTE: Medindo 31,27 metros, limitando-se com o Lote n. 31.
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II -
DONATÁRIO (A): ADRIANA CARINA MANCHADO, brasileira, solteira, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade n. 30.064.876-5 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 223.607.748-32, residente e domiciliada na Rua Amazonas, 234 - Sonho Meu II, neste município. Processo Administrativo n. 119/2014.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 09, QUADRA 21 - LOTEAMENTO JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 249,067 m² (duzentos e quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.458 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 11,90 metros, limitando-se com o Lote n. 08; SUL: medindo 11,90 metros, limitando-se com a Rua Pernambuco; LESTE: Medindo 20,93 metros, limitando-se com a Rua "D"; OESTE: Medindo 20,93 metros, limitando-se com o Lote n. 10.
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III -
DONATÁRIO (A/S): FABIANO ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, assistente administrativo, portador da Carteira de Identidade n. 972561 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 806.872.021-91, e sua companheira VALDIENE OLIVEIRA DE MACEDO, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Carteira de Identidade n. 2157293 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n. 011.011.741-70, ambos residentes e domiciliados na Rua Pequi, 15 - Residencial Parque dos Ipês, neste município. Processo Administrativo n. 2018/04/000845.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 18, QUADRA 03 - PARQUE DOS IPÊS, neste município, com área de 206,00 m² (duzentos e seis metros quadrados), registrado na matrícula n. 14.060 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o Lote n. 17; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com a Rua Centro; LESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com a Rua Pequi; OESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com o Lote n. 01.
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IV -
DONATÁRIO (A/S): MARIA JOSÉ DE JESUS COSTA, brasileira, zeladora, portadora da Carteira de Identidade n. 001239085 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 761.885.901-91, e seu esposo CLÁUDIO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, pedreiro, portador da Carteira de Identidade n. 000709413 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 109.306.248-74, ambos residentes e domiciliados na Rua Angico, 46 - Parque dos Ipês, neste município. Processo Administrativo n. 2019/02/000344.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 04, QUADRA 03 - PARQUE DOS IPÊS, neste município, com área de 206,00 m² (duzentos e seis metros quadrados), registrado na matrícula n. 14.046 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o Lote n. 05; SUL: medindo 20,00 metros, limitando-se com o Lote n. 03; LESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com o Lote n. 15; OESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com a Rua Angico.
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V -
DONATÁRIO (A): SANDRA REGINA DIAS LOPES, brasileira, solteira, assistente de escritório, portadora da Carteira de Identidade n. 568.105 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 501.895.301-20, residente e domiciliada na Rua Américo Francisco dos Santos, 545 - Jardim Eldorado, neste município. Processo Administrativo n. 2017/02/000229.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 05, QUADRA 05 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 237,500 m² (duzentos e trinta e sete metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.253 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 23,75 metros, limitando-se com os Lotes n.s 03 e 04; SUL: medindo 23,75 metros, limitando-se com o Lote n. 06; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua "D"; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com o Lote n. 18.
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VI -
DONATÁRIO (A): JOSÉ CÍCERO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 27.645.794-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 202.755.238-37, residente e domiciliado na Rua Leandro Ortiz de Menezes - Residencial Figueira II, neste município. Processo Administrativo n. 148/2014.
MÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 02, QUADRA 23 - JARDIM ELDORADO, neste município, com área de 409,500 m² (quatrocentos e nove metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.483 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 m, limitando-se com o Lote n. 01; SUL: Medindo 30,00 m, limitando-se com o Lote n. 03; LESTE: Medindo 13,65 m, limitando-se com a Avenida "J"; OESTE: Medindo 13,65 m, limitando-se com o Lote n. 11.
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VII -
DONATÁRIO (A/S): VANILCE SILVA LEAL DOS SANTOS, brasileira, casada, assistente social, portadora da Carteira de Identidade n. 1093402 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 842.959.021-87, e seu esposo NEURI CORTES DOS SANTOS, brasileiro, casado, perito papiloscopista, portador da Carteira de Identidade n. 921.932 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 783.986.731-68, ambos residentes e domiciliados na Rua Alta Floresta, 74 - Morada do Sossego II, município de Campo Grande/MS. Processo Administrativo n. 764/2012.
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 04, QUADRA 25 - LOTEAMENTO JARDIM NOVO HORIZONTE, neste município, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 7.529 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Ao Sul 12,00 metros, confrontando com a Rua 12; FUNDO: Ao Norte 12,00 metros, confrontando com o lote 06; LADO DIREITO: Ao Poente 30,00 metros, confrontando com o Lote n. 03; LADO ESQUERDO: Ao Nascente 30,00 metros, confrontando com o Lote n. 05.
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Parágrafo único. -
Ficam ratificados os pareceres jurídicos:
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I -
de fls. 25-27, do Processo Administrativo n. 2019/04/000825 - Aparecido Ribeiro de Souza;
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II -
de fls. 25-27 e 41-43, do Processo Administrativo n. 119/2014 - Adriana Carina Manchado;
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III -
de fls. 20-26, do Processo Administrativo n. 2018/04/000845 - Fabiano Antônio de Souza Silva;
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IV -
de fls. 22-28, do Processo Administrativo n. 2019/02/000344 - Maria José de Jesus Costa;
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V -
de fls. 56-65, do Processo Administrativo n. 2017/02/000229 - Sandra Regina Dias Lopes;
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VI -
de fls. 77-86, do Processo Administrativo n. 148/2014 - José Cícero de Souza; e
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VII -
de fls. 48-55, do Processo Administrativo n. 764/2012 - Vanilce Silva Leal dos Santos.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
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Parágrafo único. -
A autorização de escritura será outorgada:
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I -
sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
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Art. 3°. -
As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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II -
com cláusula de reversão, nos demais casos.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 19 de agosto de 2019; 39° ano de Emancipação Político - Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/2019