Lei Ordinária n° 1497/2019 de 19 de Agosto de 2019
Altera a Lei n. 1.489, de 26 de julho de 2019, para suplementar a relação de taxas passíveis de pagamento pelo Poder Executivo através do programa Emplaca Costa Rica - 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei n. 1489, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Relacração de Placa (código 3042);
Exclusão de gravame (código 2009).
A taxa de exclusão de gravame (código 2009) poderá ser arcada pelo Poder Executivo somente quando o veículo já estiver em nome do atual proprietário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 19 de agosto de 2019; 39° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/2019